REGULAMENTO 2008 DE JOAÇABA
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DA LIESJHO
Art. 1o - A LIESJHO – Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D´Oeste – é responsável pela adoção de todas as medidas cabíveis para a realização dos Desfiles das Escolas de Samba de Joaçaba, no ano de 2008.
CAPÍTULO II
DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS
Art. 2o - Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados na Avenida XV de Novembro (Joaçaba), nos dias 02 de fevereiro de 2008 (sábado) e 04 de fevereiro de 2008 (segunda-feira), a partir das 21:15 (vinte e uma horas e quinze minutos), com tolerância de, no máximo, 45 minutos.
CAPÍTULO III
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES
Art. 3o - Participarão dos Desfiles da Escolas de Samba do Carnaval de Joaçaba, no ano de 2008, as seguintes Escolas de Samba, na respectiva ordem de desfile:
Sábado de Carnaval – Dia 02 de Fevereiro de 2008
Desfile Apresentação Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Pedagógico Escola de Samba Dragões do Grande Vale
1° - Grêmio Recreativo Escola de Samba ALIANÇA
2° - Grêmio Recreativo Esportivo Cultural e Escola de Samba UNIDOS DO HERVAL
3° - Associação Cultural Esportiva e Recreativa Escola de Samba VALE SAMBA
Segunda-feira de Carnaval - Dia 04 de Fevereiro de 2008.
Desfile Apresentação Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Pedagógico Escola de Samba Dragões do Grande Vale
1º - Grêmio Recreativo Esportivo Cultural e Escola de Samba UNIDOS DO HERVAL
2º - Associação Cultural Esportiva e Recreativa Escola de Samba VALE SAMBA
3º - Grêmio Recreativo Escola de Samba ALIANÇA
§ 1 - No Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Joaçaba – 2008, haverá Desfile de Apresentação do Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Pedagógico Escola de Samba Dragões do Grande Vale
§ 2 - Para o carnaval de 2009, a ordem dos desfiles será por sorteio, em data a ser definida posteriormente.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
Art. 4o - A Direção Artística dos Desfiles, dos dias 02 e 04 de fevereiro de 2008, estará sob a coordenação da LIESJHO e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões:
a) Comissão de Concentração;
b) Comissão de Cronometragem;
c) Comissão de Dispersão;
d) Comissão Regulamentar;
e) Comissão de Penalidades;
f) Comissão de Julgamento.
Art. 5o - Caberá única e exclusivamente à LIESJHO, através da Comissão de Penalidades, a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, bem como dos desdobramentos resultantes destas penalidades.
§ 1 - Os casos omissos ao Regulamento serão analisados pela Comissão de Julgamento, que consta no Art. 4° deste.
Art. 6o - As Comissões de Concentração, Cronometragem, Dispersão, Regulamentar, Penalidades e de Julgamento, serão formadas e definidas no Congresso Técnico.
§ Único - No Congresso Técnico, será facultado a cada Escola de Samba, indicar um representante para acompanhar a Cronometragem dos Desfiles, nos dias 02 e 04 de Fevereiro de 2008.
CAPÍTULO V
DO TEMPO DOS DESFILES
Art. 7o - O tempo de Desfile, para cada Escola de Samba, será de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e, no máximo, 70 (setenta) minutos, para o percurso estabelecido pela LIESJHO.
Art. 8o - O Desfile de cada Escola de Samba iniciará no momento em que, por ordem do Presidente da Comissão de Cronometragem juntamente com o presidente da Comissão Técnica, for acionado o cronômetro e terminará no momento em que o último componente ou alegoria da Escola de Samba desfilante ultrapassar a faixa demarcatória do final do Desfile.
Art. 9o - A Escola de Samba que não desfilar dentro do tempo estabelecido no Art. 7o do Capítulo V deste Regulamento:
a)No dia 17 de fevereiro de 2007 (sábado) perderá 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada minuto inteiro, aquém ou além, do tempo determinado no referido artigo.
b) No dia 19 de fevereiro de 2007 (segunda-feira), pagará a multa de 2.000,00 (dois mil reais) para cada minuto inteiro, aquém ou além, do tempo determinado no referido artigo.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS DE SAMBA E
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Art. 10 - As Escolas de Samba, participantes dos Desfiles, dos dias 02 e 04 de fevereiro no ano de 2007, além de outros deveres expressos no presente Regulamento têm a obrigação de:
a) Desfilarem com no mínimo 70 (setenta) ritmistas na Bateria;
b) Desfilarem com no mínimo 40 (quarenta) componentes na Ala das Baianas;
c) Desfilarem com no mínimo 04 (quatro) Carros Alegóricos;
d) Não se apresentarem com animais vivos de qualquer espécie, inclusive para tração de alegorias;
e) Impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália desnudada;
f) Impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou qualquer outro artifício que emita sons similares, exceto os apitos dos Diretores de Bateria e os efeitos eletrônicos, desde que estes não reproduzam sons de instrumentos musicais de sopro.
g) Qualquer objeto utilizado pela Comissão de Frente, mesmo estando sobre rodas, não será considerado alegoria.
b) Desfilarem com no mínimo 40 (quarenta) componentes na Ala das Baianas;
c) Desfilarem com no mínimo 04 (quatro) Carros Alegóricos;
d) Não se apresentarem com animais vivos de qualquer espécie, inclusive para tração de alegorias;
e) Impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália desnudada;
f) Impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou qualquer outro artifício que emita sons similares, exceto os apitos dos Diretores de Bateria e os efeitos eletrônicos, desde que estes não reproduzam sons de instrumentos musicais de sopro.
g) Qualquer objeto utilizado pela Comissão de Frente, mesmo estando sobre rodas, não será considerado alegoria.
§ Único - As Escolas de Samba participantes do Desfile que comprovadamente não obedecerem às regras estabelecidas pelo Artigo 10 do Capítulo VI:
a) No dia 02 de fevereiro de 2008 (sábado) perderá 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada um dos itens infringidos neste artigo.
b) No dia 04 de fevereiro de 2008 (segunda-feira), pagará a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos itens infringidos neste Artigo.
a) No dia 02 de fevereiro de 2008 (sábado) perderá 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada um dos itens infringidos neste artigo.
b) No dia 04 de fevereiro de 2008 (segunda-feira), pagará a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos itens infringidos neste Artigo.
Art. 11 - Até ás 18:00 (dezoito horas) do dia 20 de janeiro de 2008, as Escolas de Samba deverão entregar à LIESJHO os seguintes materiais:
a) Release completo (01 cópia) do Desfile da Escola de Samba;
b) Resumo do Release (02 cópias), com no máximo 5 (cinco) minutos, para ser lido pelo Locutor Oficial da Avenida, antes do início do Desfile da Escola de Samba;
c) Nome ou Identificação do 1o (Primeiro) Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira;
d) Nome do(s) intérprete(s) ou puxador(es) do Samba de Enredo.
a) Release completo (01 cópia) do Desfile da Escola de Samba;
b) Resumo do Release (02 cópias), com no máximo 5 (cinco) minutos, para ser lido pelo Locutor Oficial da Avenida, antes do início do Desfile da Escola de Samba;
c) Nome ou Identificação do 1o (Primeiro) Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira;
d) Nome do(s) intérprete(s) ou puxador(es) do Samba de Enredo.
§ Único - A Escola de Samba que não cumprir a entrega do(s) material (is) dentro do prazo estabelecido será multada em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que serão revertidos para a LIESJHO.
Art. 12 - É de responsabilidade das Escolas de Samba encaminharem para as Emissoras de Rádio e Televisão, o Lay-out dos Carros Alegóricos com o nome e a localização dos Destaques de cada carro, na respectiva ordem de Desfile.
§ Único - A ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente, decorrente da não observância do Artigo 10, Artigo 11 e Artigo 12 do Capítulo VI deste Regulamento, será de inteira responsabilidade da respectiva Escola de Samba, isentando-se, automaticamente, a LIESJHO de qualquer responsabilidade Civil, Criminal ou Administrativa de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 13 - A LIESJHO recomenda que cada Escola de Samba tenha a obrigação de:
a) Apresentar-se, na Avenida dos Desfiles, com Alegoria que não ultrapasse a largura e alturas estabelecidas pelas Normas Técnicas dos Órgãos competentes;
b) Dotar suas Alegorias com dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem, em caso de quebra, sua imediata retirada por carro-guincho ou qualquer outro tipo de viatura apropriada;
c) Cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença e participação de menores nos desfiles, inclusive sobre os que venham se apresentar sobre Alegorias, esclarecendo-se que é facultativa a apresentação de alas de crianças, porém, mantendo obediência aos requisitos previstos no referido Provimento;
d) Cumprir o que determinam as Resoluções emitidas pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros, CELESC, CREA e demais órgãos, que versam sobre os procedimentos adotados para a confecção e liberação dos Carros Alegóricos.
e) A LIESJHO, através da Comissão Própria (segurança), fará a vistoria dos Carros Alegóricos, nos barracões, comunicando com antecedência às diretorias das Escolas de Samba as datas das vistorias.
§ Único - A ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente, decorrente da não observância dos incisos anteriores, será de inteira responsabilidade da respectiva Escola de Samba, isentando-se, automaticamente a LIESJHO de qualquer responsabilidade Civil, Criminal ou Administrativa, de interpelação judicial ou extrajudicial.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DOS DESFILES
Art. 14 -O julgamento dos Desfiles do dia 02 de Fevereiro de 2008 será feito por um corpo de jurados formado por 20 (vinte) componentes.
Art. 15 - As cabines dos Julgadores estarão dispostas ao longo da Avenida dos Desfiles, em locais que serão divulgados pela LIESJHO com antecedência, para o conhecimento das Escolas de Samba que estarão desfilando.
Art. 16 - Serão 4 (quatro) cabines, dispostas ao longo da Avenida dos Desfiles, com numeração de 1 (um) a 4 (quatro).
§ ÚNICO: Todos os quesitos serão julgados em todas as cabines.
Art. 17 - O julgamento do mesmo quesito, será feito por 4 (quatro) julgadores diferentes, acomodados em cabines diferentes, ao longo da Avenida dos Desfiles.
Art. 18 - Cada julgador avaliará 2 (dois) quesitos, tendo como base a avaliação técnico-comparativa, entre as Escolas de Samba que participam dos desfiles.
Art. 19 - Os quesitos que serão julgados pelo Corpo de Julgadores, através da avaliação técnico-comparativa, são os seguintes:
I - Bateria
II - Samba de Enredo
III - Harmonia
IV - Evolução
V - Enredo
VI - Alegoria e Adereços
III - Harmonia
IV - Evolução
V - Enredo
VI - Alegoria e Adereços
VII - Fantasias
VIII - Comissão de Frente
IX - Mestre Sala e Porta Bandeira
X - Conjunto
IX - Mestre Sala e Porta Bandeira
X - Conjunto
§ 1o - É obrigatória a permanência dos julgadores em suas respectivas Cabines de Julgamento, durante “todo” o tempo de Desfile, de cada Escola de Samba, exceto se houver uma determinação da LIESJHO, motivada por algum imprevisto devidamente comprovado.
§ 2o - Se comprovada a ausência de um dos julgadores de sua respectiva Cabine de Julgamento, anulam-se as suas notas e o mesmo não recebe o valor contratado. Será creditada a NOTA MÁXIMA para todas as Escolas de Samba, nos quesitos que estejam sob o julgamento do referido Julgador.
Art. 20 - Para cada um dos quesitos da Escola de Samba que esteja desfilando, o julgador concederá notas de 7,0 (sete) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:
a) Serão admitidas notas fracionadas em décimos, como por exemplo: 9,1 (nove e um), 9,2 (nove e dois), 9,3 (nove e três), 9,4 (nove e quatro), 9,5 (nove e cinco), 9,6 (nove e seis), 9,7 (nove e sete), 9,8 (nove e oito), 9,9 (nove e nove);
b) É obrigatória a concessão de notas nas planilhas por parte dos julgadores, escritas em números e por extenso. Se 1 (um) ou mais julgadores deixarem de atribuir notas para qualquer Escola de Samba, será atribuída pela Comissão de Apuração a NOTA MÁXIMA para as Escolas de Samba concorrentes, como notas atribuídas por este julgador. Na hipótese da ocorrência da falta de notas de dois julgadores cujas notas serão as notas apuradas pela Comissão de Apuração, será atribuída a NOTA MÁXIMA, para o QUESITO em apuração para todas as Escolas de Samba concorrentes. Na hipótese de um julgador atribuir nota 0 (zero), esta será considerada como nota 7,0 (sete).
c) Toda nota atribuída deverá ser justificada no Mapa de Notas, no local apropriado, exceto quando a nota for 10 (dez);
d) Em caso de rasura do Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer a nota, no campo denominado “justificativas”, sendo que, se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração;
e) Fica expressamente proibida a abertura dos Envelopes de Notas antes da Apuração das Notas;
f) Depois de lacrados os envelopes com as notas atribuídas pelos julgadores em todos os quesitos, os mesmos serão colocados em uma urna, que será lacrada e ficará sob a guarda da Polícia Militar de Herval D’Oeste.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO
Art. 21 - A Apuração e Divulgação das notas atribuídas pelo Corpo de Julgadores para o desfile das Escolas de Samba realizado no dia 02 de Fevereiro de 2008 (sábado), com os respectivos vencedores, ocorrerá no dia 05 de fevereiro (terça-feira) em local e horário a serem definidos no congresso técnico, sendo de exclusiva responsabilidade da LIESJHO a adoção de todas as medidas cabíveis para o perfeito andamento dos trabalhos.
Art. 22 - A Apuração será feita pelo Presidente Executivo da LIESJHO, através da Comissão de Apuração e de Penalidades, com a presença de 1 (um) representante de cada Escola de Samba.
Art. 23 - A Apuração do Resultado dos Desfiles, objeto deste Regulamento, terá por base as notas atribuídas pelos julgadores no Desfile realizado no Sábado de Carnaval, dia 02 de Fevereiro de 2008, sendo que as Escolas de Samba comprometem-se, também, a desfilarem na segunda-feira de Carnaval, dia 04 de Fevereiro de 2008, com a totalidade dos seus componentes.
Art. 24 - Nos quesitos em que o desempenho do componente influencia diretamente na atribuição de nota, este desfilante terá que participar, obrigatoriamente, dos 2 (dois) desfiles, especialmente nos quesitos Comissão de Frente, Mestre Sala e Porta Bandeira, Puxadores de Samba e Mestre e Rainha (Madrinha) da Bateria.
§ 1o - O não cumprimento deste Artigo, implicará em multa para a Escola de Samba infratora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será descontado da premiação e revertido para a LIESJHO.
§ 2o - É facultado à Escola de Samba, em caso devidamente comprovado pela LIESJHO na impossibilidade de algum componente de quesito obrigatório desfilar, providenciar a substituição do mesmo por outro componente.
Art. 25 - A contagem dos pontos será o somatório das notas obtidas pela Escola de Samba em cada quesito julgado por 04 (quatro) julgadores diferentes. Os 04 (quatro) envelopes lacrados com as notas dos 04 (quatro) julgadores, retirados da urna pela Comissão de Apuração, serão abertos, sendo consideradas as 04 (quatro) notas obtidas pela Escola de Samba em cada quesito.
Art. 26 - Será declarada vencedora a Escola de Samba que tiver o maior número de pontos no somatório geral das notas dos 10 (dez) quesitos apurados pela Comissão de Apuração, podendo atingir, no máximo, 400 (quatrocentos) pontos.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 27 - Como incentivo à participação das Escolas de Samba nos Desfiles do Carnaval de 2008, a LIESJHO estabelece a premiação de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), entregue no final da Apuração, distribuído da seguinte forma:
1o Lugar - Troféu + R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
2o Lugar - Troféu + R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
3o Lugar - Troféu + R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art. 28 - Em caso de empate entre duas Escolas de Samba (em 1º ou 2º lugar), as premiações respectivas de Primeiro, Segundo ou Terceiro lugar (conforme o total de pontos conquistados pela Escola de Samba) serão somadas e divididas entre as Escolas de Samba que empataram.
Exemplo: Primeiro Lugar empatado - soma-se a premiação de Primeiro Lugar com a de Segundo Lugar – R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) – e divide-se entre as duas Escolas – R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para cada uma.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 - As impugnações promovidas em razão da não observância pelas Escolas de Samba de qualquer Artigo deste Regulamento e a outras normas estabelecidas em Atos editados pela LIESJHO deverão ser apresentadas à Comissão de Apuração e, somente a ela, até as 14:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2008.
Art. 30 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados durante o Congresso Técnico, a ser realizado no mês de Janeiro de 2008.
Art. 31- Todos os títulos, capítulos, seções, incisos, alíneas e parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados na reunião plenária da LIESJHO no dia 13 de novembro de 2007.
ENREDO
O Julgador deverá observar:
A CONCEPÇÃO
CONCEPÇÃO é a idéia do Enredo.
CONCEPÇÃO é a criação artística do Enredo enquanto peça literária que objetiva o desfile de uma Escola de Samba.
São fatores que balizam a análise da CONCEPÇÃO do Enredo:
- A sua ‘brasilidade’, ou seja, as suas raízes e/ou influências na Cultura Brasileira;
- A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativo, imaginoso e/ou inventivo;
- O seu argumento, ou seja, a sua resposta, o seu conteúdo, a fundamentação de sua idéia;
- O seu roteiro, considerando-se que é ele que define a forma do Enredo, o seu desenvolvimento seqüencial, o encadeamento das diversas partes (Alas, Alegorias, Grupos, etc.) e a sua capacidade de desenvolver o argumento proposto.
A REALIZAÇÃO
REALIZAÇÃO é a concretização da idéia do Enredo.
REALIZAÇÃO é a criação artística do Enredo na Avenida.
São fatores que balizam a análise da REALIZAÇÃO do Enredo:
- A sua adequação ao argumento e ao roteiro, ou seja, o desenvolvimento harmonioso do tema como espetáculo (desfile de Escola de Samba);
- A sua clareza, ou seja, a sua capacidade de fácil compreensão e assimilação;
- O seu aproveitamento no que concerne à exploração e enriquecimento do tema.
Constitui deslize grave o fato de não serem apresentadas, em desfile, Alegorias que constem do roteiro fornecido pela Escola, se a ausência dessa (s) Alegoria (s) alterar o perfeito entendimento do Enredo.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em Enredos;
- Pequenas divergências eventuais entre o roteiro escrito e o que for realmente apresentado em desfile, entendendo-se, como tal, aquelas que não alteram a ‘espinha dorsal’ do conteúdo do Enredo;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
FANTASIAS
O Julgador deverá observar:
A CONCEPÇÃO
CONCEPÇÃO é a idéia das Fantasias.
CONCEPÇÃO é a criação artística das Fantasias.
São fatores que balizam a análise da CONCEPÇÃO das Fantasias:
- A adequação ao Enredo, cumprindo a função de transmitir, com suas formas, as diversas partes do conteúdo do Enredo;
- A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva, observando-se a maneira própria de utilizar, recriar e/ou estilizar formas;
- As suas variedades, diversidades, demonstrando a capacidade de criação na exploração das potencialidades do Enredo.
A REALIZAÇÃO
REALIZAÇÃO é a concretização da idéia das Fantasias.
REALIZAÇÃO é a forma como a criação artística das Fantasias se apresenta na Avenida.
São fatores que balizam a análise da REALIZAÇÃO das Fantasias:
- Os seus efeitos individuais e em conjunto, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais e cores;
- A sua capacidade de adequação à dança própria e característica dos desfilantes de Escolas de Samba, ou seja, a capacidade de permitir a livre e espontânea movimentação, agilidade, empolgação e vibração dos desfilantes, sejam os de Alas, Grupos e/ou Conjuntos;
- Os seus acabamentos, cuidados na confecção e uniformidade de detalhes dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, biquinis, soutiens, shorts, meias, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
Constitui deslize grave a ausência de chapéus, sapatos e outros complementos das Fantasias de componentes da Bateria, quando ficar nítida que a proposta das Fantasias era originalmente com a presença desses elementos das indumentárias.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- As Fantasias de ‘Destaques’, ‘Figuras de Composição’ e de outros componentes que venham sobre Alegorias, pois estas estarão sendo julgadas como parte integrante das unidades alegóricas e, conseqüentemente, pelos Julgadores daquele Quesito (Alegorias e Adereços);
- As Fantasias das Comissões de Frente, dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras, pois estas estarão sendo avaliadas pelos Julgadores dos respectivos Quesitos (Comissão de Frente e Mestre-Sala e Porta Bandeira);
- A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em Fantasias;
- A eventual presença de desfilantes com a genitália desnudada;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
ALEGORIAS e ADEREÇOS
O Julgador deverá observar:
A CONCEPÇÃO
CONCEPÇÃO é a idéia das Alegorias.
CONCEPÇÃO é a criação artística das Alegorias.
São fatores que balizam a análise da CONCEPÇÃO das Alegorias:
- A adequação ao enredo, cumprindo a função de transmitir, com suas formas e efeitos as diversas partes do conteúdo do Enredo, devendo, necessariamente, possuir significados;
- A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva, observando-se a maneira própria de utilizar, recriar e/ou estilizar formas;
- As suas variedade e diversidades, demonstrando a capacidade de criação na exploração das potencialidades do Enredo.
A REALIZAÇÃO
REALIZAÇÃO é a concretização da idéia da Alegoria.
REALIZAÇÃO é a forma como a criação artística das Alegorias se apresenta na Avenida.
São fatores que balizam a análise da REALIZAÇÃO das Alegorias:
- Os seus efeitos individuais e em conjunto, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais, cores e componentes fantasiados (‘Destaques’ e ‘Figuras de Composição’);
- Os seus acabamentos, cuidados na confecção;
- A sua capacidade funcional de permitir o perfeito andamento do desfile (movimentação dos desfilantes).
Constitui deslize grave a utilização de carros motorizados sem que estejam embutidos ou caracterizados nas Alegorias.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- O eventual retorno e/ou retrocesso de Alegorias na pista, durante o desfile das respectivas Escolas;
- A quantidade de Alegorias, no que se refere aos limites máximo e mínimo fixados pelo Regulamento;
- Questões inerentes ao ineditismo de alegorias;
- As medidas das alegorias, no que se refere aos limites fixados pelo Regulamento;
- A existência, ou não, de equipamentos se segurança para as pessoas que desfilam sobre Alegorias;
- A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em alegorias;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
BATERIA
O Julgador deverá observar:
O ANDAMENTO RÍTMICO
São fatores que balizam a análise do ANDAMENTO RÍTMICO de uma Bateria:
- A manutenção regular e a sustentação da cadência dada pelo ritmo;
- A marcação firme e precisa, podendo ser variada e diversificada através de breques e/ou paradas, sendo que a volta à cadência, corretamente, evidenciará a versatilidade da Bateria;
- A constância e a inalterabilidade do ritmo;
- A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- O eventual embolamento do som durante a estada no recuo da bateria, em virtude da falta de condições técnicas do local;
- A quantidade de componentes da Bateria, no que se refere ao limite mínimo de componentes fixado pelo Regulamento;
- O fato de qualquer Bateria não parar defronte às Cabines de Julgamento e/ou não estacionar nos recuos próprios;
- A eventual pane do carro de som e/ou do sistema de sonorização da Avenida;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
O Julgador deverá observar:
A LETRA
LETRA é a interpretação literária do Enredo.
A LETRA pode ser descritiva ou interpretativa.
A LETRA é interpretativa a partir do momento em que conta o Enredo sem se fixar em detalhes, mas contendo, implicitamente, a idéia, o espírito dos principais itens do Enredo.
Seja interpretativa ou descritiva, a LETRA deverá ater-se ao tema a ser desenvolvido pela Escola em desfile.
São fatores que balizam a análise da LETRA do Samba-Enredo:
- A adequação ao enredo, o cumprimento de sua função de o conteúdo do Enredo;
- A sua riqueza poética, sua beleza e seu bom gosto;
- A sua objetividade, clareza e precisão, sem a preocupação com a rigidez da gramática normativa, sendo, portanto, toleradas possíveis transgressões;
- A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva;
- A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos versos, palavras e/ou sílabas, com o desenho melódico.
A MELODIA
São fatores que balizam a análise da MELODIA do Samba-Enredo:
- A sua riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;
- A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva;
- A sua harmonia musical facilitar a cadência da Bateria e propiciar o canto e a dança dos desfilantes, sem dispêndio de esforço físico;
- A sua característica musical própria, enquanto ritmo de samba.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em Sambas-Enredos;
- A eventual pane do carro de som e/ou sistema de sonorização da Avenida;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
HARMONIA
Harmonia, em desfile de Escola de Samba,
É o entrosamento entre o ritmo e o canto,
Observando-se a distribuição dos componentes da Agremiação.
O Julgador deverá observar:
A HARMONIA DO CANTO
HARMONIA DO CANTO é a constatação da perfeita igualdade do canto da letra e da melodia do Samba-Enredo pela totalidade dos componentes da Escola.
São fatores que balizam a análise da HARMONIA DO CANTO:
- A manutenção de sua tonalidade;
- A sua continuidade e inalterabilidade.
Constitui desliza grave o fenômeno chamado de ‘atravessamento do samba’ que, no caso da HARMONIA DO CANTO, ocorre quando uma parcela dos componentes canta uma parte da letra, enquanto outra parcela concomitantemente canta outra parte da mesma letra, entoando outros versos.
A HARMONIA DO SAMBA
HARMONIA DO SAMBA é o entrosamento da melodia do samba com o ritmo.
- Também na HARMONIA DO SAMBA pode ocorrer o fenômeno do ‘atravessamento do samba’, ou seja, quando houver divergência entre o ritmo imprimido à Escola pela Bateria, que não é mantido e/ou acompanhado pelo canto da melodia do Samba.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- A eventual pane do carro de som e/ou do sistema de sonorização da Avenida;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
O Julgador deverá observar:
A MOVIMENTAÇÃO DOS DESFILANTES
MOVIMENTAÇÃO DOS DESFILANTES é o andamento da dança, com movimentos progressivos e contínuos, no ritmo do samba e de acordo com a cadência e marcação impostas pela Bateria.
São fatores que balizam a análise da MOVIMENTAÇÃO DOS DESFILANTES:
- A espontaneidade;
- A criatividade;
- A empolgação;
- A vibração;
- A agilidade;
- O vigor.
Constitui deslize grave o retrocesso e/ou retorno à pista de Alas, Destaques e/ou Alegorias durante o desfile.
A COESÃO DO DESFILE
Na análise da COESÃO DO DESFILE deve ser considerada a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre as Alas e as Alegorias.
Constitui deslize grave a abertura de claros (‘buracos’) entre ou dentro das alas, exceto aqueles que ocorram por necessidades técnicas naturais, como, por exemplo, os espaços exigidos para:
- Exibição de Mestres-Salas, Porta Bandeiras e Passistas;
- Coreografias especiais que exijam a existência de espaços físicos para tal (‘Alas de Passo Marcado’, ‘Grupos de Capoeira’, ‘Comissões de Frente’, etc);
- Colocação e retirada da Bateria de seus recuos próprios.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- A eventual pane do carro de som e/ou do sistema de sonorização da Avenida;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
O Julgador deverá observar:
A APRESENTAÇÃO
A APRESENTAÇÃO da Comissão de Frente tem a função de saudar o público e pedir passagem para o desfile, considerando-se que a Comissão de Frente é o primeiro contingente humano e a pé a entrar na Avenida.
A APRESENTAÇÃO da Comissão de Frente pode ocorrer de duas formas bem distintas, a saber:
- A maneira tradicional;
- De modo adequado ao Enredo.
São fatores que balizam a análise da APRESENTAÇÃO da Comissão de Frente:
- O cumprimento de sua função precípua de saudar o público e pedir passagem para o desfile da Agremiação, tudo isso de forma gentil, graciosa, comunicativa e/ou carnavalesca;
- A sua atitude de acordo com a sua proposta de desfile, ou seja:
· Se de maneira tradicional, com alinhamento, garbo e elgância;
· Se coreografada, com execução perfeita, coordenada e com nítida e precisa sintonia de movimentos.
A INDUMENTÁRIA
São fatores que balizam a análise da INDUMENTÁRIA da Comissão de Frente:
- A concepção de indumentária, observando-se:
· A elegância, quando se apresentar de forma tradicional, ou seja, trajada de fraques, casacas, summers, ternos, smokings, etc;
· A sua originalidade, quando apresentar-se de forma adequada ao Enredo, onde deverá ser considerada a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva, observando-se a maneira própria de utilizar, recriar e/ou estiliziar formas.
- A sua realização, observando-se:
· A adequação à função da Comissão de Frente;
· O seu efeito, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais;
· O seu acabamento, cuidado na confecção e uniformidade de detalhes (igualdade de sapatos, chapéus e outros complementos da indumentária, quando ficar nítida esta proposta).
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- A quantidade de componentes da comissão de Frente, no que se refere aos limites máximo e mínimo fixados pelo Regulamento;
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.
MESTRE–SALA e PORTA-BANDEIRA
O Julgador deverá observar:
A APRESENTAÇÃO
São fatores que balizam a análise da APRESENTAÇÃO do Mestre-Sala e da Porta-Bandeira:
- A sua dança, considerando que não sambam, ou seja, executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios e mesuras, giros, meias-voltas e torneados, observando-se a criatividade do casal, com respeito à manutenção das tradições, o que equivale dizer que não devem ser considerados malabarismos e acrobacias, que nada têm a ver com essa dança;
- A harmonia do par que, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados onde fique evidenciada a apresentação integrada do casal; nesse sentido, o Mestre-Sala deve desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses que demonstrem reverência à sua dama [a Porta-Bandeira], sendo que constitui deslize a ocorrência de formas bruscas, vulgares e grosseiras de comunicação verbal e/ou gestual do casal, que, em nenhum momento pode se chocar corporalmente;
- A postura com dignidade compatível com a função do casal, esclarecendo-se que:
· A função do Mestre-Sala é cortejar e apresentar a Porta-Bandeira, bem como proteger o pavilhão da Agremiação;
· A função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala.
A INDUMENTÁRIA
São fatores que balizam a análise da INDUMENTÁRIA do Mestre-Sala e da Porta Bandeira:
- A sua adequação à função do casal, esclarecendo-se que constitui deslize a perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, chapéus, sapatos, resplendores, etc;
- Os seus efeitos individuais e em conjunto, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais e cores, podendo, ou não, estar ligado ao enredo;
- Os seus acabamentos, cuidados na confecção.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de ‘conjunto’ do desfile de cada Agremiação.
CONJUNTO
O Julgador deverá observar:
A VISÃO GERAL DO DESFILE
Na análise da VISÃO GERAL DO DESFILE deve haver a atenção básica com o ‘todo’ do desfile, ou seja, como a Escola se apresenta de forma geral, integrada, sem se preocupar com detalhes e minúcias específicas de outros QUESITOS, pois os mesmos já estão recebendo notas pelos respectivos julgadores.
São fatores que balizam a análise da VISÃO GERAL DO DESFILE:
- A unidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual, etc);
- A seqüência integral de sua apresentação enquanto espetáculo progressivo, respeitando-se suas características próprias.
O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:
- A quantidade de componentes das Alas de Baianas e de Crianças, no que se refere aos limites fixados pelo Regulamento;
- A eventual presença de pessoas do sexo masculino integrando Alas de Baianas;
- As quantidades totais de componentes de cada Escola, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;
- A eventual pane do carro de som e / ou do sistema de sonorização da Avenida.

