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REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS – CARNAVAL 2008

 
 
CAPÍTULO I - DO CONCURSO
Art. 1.º Os desfiles das Escolas de Samba que participarão do concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, doravante denominadas simplesmente escolas ou agremiações, serão regidos pelo presente Regulamento.

Art. 2.º Participarão do concurso as escolas de samba inscritas no Desfile Oficial das Escolas de Samba de Santos.

Art. 3.º Durante os desfiles e a apuração, as escolas serão representadas junto à Comissão de Carnaval através do Presidente, ou do Vice-Presidente ou de um Diretor devidamente credenciados.


CAPÍTULO II - DA COMISSÃO
Art. 4.º A organização do concurso ficará a cargo da Comissão de Carnaval nomeada pela Prefeitura Municipal de Santos, a qual terá as seguintes atribuições:
I – fiscalizar o cumprimento das disposições contidas neste Regulamento e aplicar as sanções nele previstas;
II – registrar quaisquer ocorrências verificadas no decorrer do desfile, consignando-as no livro de ocorrências do desfile;
III – vistar toda a documentação que se relacione ao presente Regulamento;
IV – selecionar os cronometristas, a seu exclusivo critério, os quais anotarão em documento apropriado o tempo de desfile das escolas, indicando eventuais atrasos no início ou no término dos mesmos;
V – zelar pela ordem no desfile;
VI – controlar o horário de chegada das escolas de samba na área da concentração;
VII – efetuar a contagem do número de componentes de cada escola, na presença de um ou mais diretores designados, previamente, pela agremiação;
VIII – informar suas decisões às agremiações, solicitando a assinatura do responsável pela escola de samba que tenha cometido qualquer infração ou, na recusa deste, de 02 (dois) membros da Comissão de Carnaval;
IX – prestar toda a assistência necessária ao bom andamento dos desfiles, excetuadas as obrigações das escolas definidas neste Regulamento, mantendo no local todo o equipamento e pessoal técnico necessário.
§ 2.º Em caso de falha e/ou interrupção do sistema de som Art. 6.º Todas as escolas são obrigadas a estar na área de concentração completas e com
30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início do seu desfile.
CAPÍTULO III - DOS DESFILES
Art. 5.º Os desfiles das Escolas de Samba serão realizados nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2008, com início às 20 horas e obedecerão a seguinte ordem e horários, definidos por sorteio realizado pela Comissão de Carnaval junto com as agremiações:
I – Dia 3 de fevereiro:
a) 20h – Abertura com a Corte Carnavalesca;
b) 20h30 – Apresentação artística;
c) 21h40 – Centro Cultural Escola de Samba Metropolitana;
d) 22h50 – Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Vila Nova;
e) 24h – Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos dos Morros;
f) 1h10 – Grêmio Recreativo Cultural Universidade do Samba Sangue Jovem;
g) 2h20 – Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mocidade Amazonense;
h) 3h30 – Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Paulo.
II - Dia 4 de fevereiro:
a) 20h – Abertura com a Corte Carnavalesca;
b) 20h30 – Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Santos;
c) 21h40 – Grêmio Recreativo Cultural Academia de Samba Unidos da Zona Noroeste;
d) 22h50 – Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Acadêmicos Bandeirantes do Saboó;
e) 24h – Associação Recreativa e Cultural Real Mocidade Santista;
f) 1h10 – Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Brasil;
g) 2h20 – Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba União Imperial;
h) 3h30 – Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba X-9.
 
Art. 6.º Todas as escolas são obrigadas a estar na área de concentração completas e com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início do seu desfile.

Art. 7.º O tempo de duração do desfile de cada escola deverá ser de no mínimo 45 (quarenta e cinco) e no máximo 60 (sessenta) minutos.
§ 1.º No caso de falta de luz na área do desfile, os cronômetros serão travados, a agremiação interromperá seu desfile e aguardará no local o retorno da luz. Na volta do funcionamento do sistema elétrico, a escola terá 15 (quinze) minutos para o reaquecimento, parada no local, reiniciando-se após esse tempo a cronometragem para a seqüência de sua apresentação.
, a agremiação não poderá interromper o seu desfile.

Art. 8.º Faltando 10 (dez) minutos para o início do desfile de cada escola, a Comissão de Carnaval acionará uma sirene alertando a escola a posicionar-se em frente a cancela de acesso à pista do desfile, devendo a mesma aguardar o sinal de partida.

Art. 9.º O tempo do desfile começará a ser contado a partir do instante em que a Comissão de Carnaval acionar o sinal de partida e abrir a cancela de concentração e encerrará após a passagem do último componente ou última alegoria, com o fechamento da cancela de dispersão.
Parágrafo único. Considera-se como última alegoria a passar pela cancela de dispersão, também, aquela que tenha sido danificada no decorrer do desfile.

Art. 10. Após o sinal para início do desfile da escola, alas somente poderá ser executado o samba de enredo a ser julgado, ou o hino da escola.

Art. 11. A escola estará em julgamento a partir do momento em que ultrapassar a faixa “Início do Desfile”, não podendo interromper a sua marcha nem fazer com que as escola, sob pena de suspensão do sistema de sonorização durante a manifestação. recuem, com exceção da Diretoria da Escola, Diretores de Harmonia, Bateria, Mestre-Sala e Porta-Bandeira, que poderão ter livre movimentação.

Art. 12. Nenhum elemento ou dirigente da escola que estiver participando do concurso poderá utilizar-se do horário do desfile para manifestações impertinentes ao evento ou inconvenientes para a população ou autoridades presentes na Passarela do Samba, exceto para agradecimentos a colaboradores


 
CAPÍTULO IV - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Art. 13. Para participar do concurso a escola é obrigada a apresentar à Comissão de Carnaval, até às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2007, 18 (dezoito) pastas, cada uma contendo os seguintes elementos:
I – samba de enredo próprio, com música e letra inéditas, exceto na reedição de samba antigo da própria agremiação, baseadas em temas que tenham ligação com a história nacional, podendo ser histórico, futurista, folclórico ou imaginário;
II – cópia do tema enredo;
III – desenho colorido ou foto do pavilhão oficial da escola;
IV – a montagem e a descrição do desfile da escola.

Art. 14. A escola deverá desfilar com um número mínimo de 600 (seiscentos) componentes fantasiados ou uniformizados.
Parágrafo único. A contagem do número total de componentes das agremiações será feita em área isolada e determinada com acesso através de catracas com numerador.
Art. 15. A Comissão de Frente deve apresentar-se com um mínimo de 08 (oito) e um máximo de 15 (quinze) pessoas à frente do carro “Abre-Alas”, podendo os componentes ser de ambos os sexos.
§ 1.º É facultada à escola apresentar sua Comissão de Frente em desacordo com o enredo, porém sempre no solo, não podendo vir em cima de carros alegóricos ou tripés.
§ 2.º Os componentes da Comissão de Frente deverão ser o primeiro contingente a pé a entrar na pista de desfile, podendo estar à sua frente ou na sua retaguarda, até o carro “Abre-Alas”, o máximo de 03 (três) pessoas integrantes da escola, sendo 01 (um) responsável pela coreografia da Comissão de Frente e 02 (dois) que conduzam o desfile da escola.

Art. 16. A escola somente poderá apresentar fantasias e indumentárias inéditas, sendo-lhe permitido ostentar as cores de sua conveniência.

Art. 17. As escolas poderão utilizar propagandas comerciais a saber:
I – na parte traseira dos carros alegóricos;
II – nos instrumentos da bateria;
III – nas camisetas da ala da força quando não fantasiada;
IV – nas mangas das vestimentas dos integrantes das alas de harmonia e evolução, intérpretes, compositores e membros da Diretoria; nas vestimentas da ala de apoio ao desfile e do barracão.
Art. 18. O número de carros alegóricos não poderá ser inferior a 03 (três) sem considerar o “Abre-Alas”, ficando a decoração a critério da entidade, sendo que os mesmos não poderão medir mais de 5,00m (cinco metros) de altura e 6,00m (seis metros) de largura para transporte e até 10,00m (dez metros) de altura e 8,00m (oito metros) de largura para o desfile.
§ 1.º Inclui-se nas medidas máximas para desfile, elementos cênicos acoplados na concentração, bem como destaques humanos ilustrativos do enredo.
§ 2.º Fica expressamente proibido o uso de força motriz ou animal para puxar ou conduzir os carros alegóricos durante o desfile.
§ 3.º Os empurradores (Ala de Força) de alegoria deverão apresentar-se obrigatoriamente uniformizados e calçados, ficando a critério da escola a definição das vestimentas.

Art. 19. São considerados carros alegóricos aqueles que em sua estrutura possuem eixo de direção.

Art. 20. A escola poderá se utilizar de tripés e quadripés para melhor ilustrar o seu enredo, não se configurando os mesmos como carros alegóricos obrigatórios descritos no artigo 18.
Parágrafo único. Os tripés e quadripés deverão obedecer o estabelecido no artigo 18.

Art. 21. Caso ocorra a quebra de carros alegóricos, tripés e/ou quadripés no decorrer do desfile, a Comissão de Carnaval só poderá providenciar a retirada da alegoria danificada após 10 (dez) minutos do tempo máximo do desfile
 
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 22. A escola que não iniciar o desfile até 40 (quarenta) minutos do horário preestabelecido será excluída do desfile oficial, sendo obrigada a devolver a verba recebida aos cofres públicos, no primeiro dia útil seguinte ao Carnaval.

Art. 23. Pelo descumprimento de determinadas regras estabelecidas neste Regulamento, a escola perderá pontos do total obtido na contagem final da apuração de notas atribuídas pela Comissão Julgadora, a saber:
I – perda de 1 (um) ponto para cada minuto faltante ou excedente caso a agremiação não atenda aos tempos mínimo ou máximo para desfilar;
II – perda de 10 (dez) pontos caso a escola interrompa o seu desfile na hipótese do artigo 7.º, § 2.º;
III – perda de 1 (um) ponto para cada componente que faltar para atingir o número mínimo de 30 (trinta) componentes na “Ala das Baianas”;
IV – perda de 05 (cinco) pontos pela ausência do nome da escola no carro “Abre-Alas”;
V – perda de 05 (cinco) pontos pela ausência, na frente do carro “Abre-Alas”, da Comissão de Frente ou não sendo observado os números mínimo e máximo de componentes exigidos ou na presença de elementos estranhos à mesma, com a ressalva do artigo 15, § 2.º;
VI – perda de 01 (um) ponto para cada componente que faltar para atingir o número mínimo exigido no artigo 14 ou que se apresentem sem fantasia ou uniforme;
Art. 24. Pelo descumprimento de determinadas regras estabelecidas neste Regulamento, a escola sofrerá multa em dinheiro, a VII – perda de 05 (cinco) pontos pela escola que desrespeitar o número mínimo de carros alegóricos;
VIII – perda de 20 (vinte) pontos pela escola que se prevalecer de alegorias, adereços e fantasias de outras escolas durante o desfile oficial;
IX – perda de 01 (um) ponto para cada componente caso a bateria se apresente com número inferior a 80 (oitenta);
X – perda de 05 (cinco) pontos por infração à regra do artigo 18, §2.º;
XI – perda de 01 (um) ponto por componente não uniformizado no caso de descumprimento da regra do artigo 18, §3.º;
XII – perda de 05 (cinco) pontos para as agremiações que infringirem à regra do artigo 17;
XIII – perda de 05 (cinco) pontos no caso de descumprimento da regra do artigo 10;
XIV – perda de 10 (dez) pontos no caso de descumprimento da regra do artigo 12.

saber:
I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela não apresentação na concentração, dentro do horário previsto e antecipadamente divulgado, conforme disposto no artigo 6.º;
II – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se não estiver com os carros alegóricos prontos para seguir com o “comboio” no horário estabelecido pela própria agremiação.
§ 1.º As Escolas que receberam cachê terão o valor da punição descontado na 3.ª e última parcela.
§ 2.º As escolas que não receberam cachê terão o prazo de até 30 (trinta) dias para recolher aos cofres públicos o valor da punição, sob pena de exclusão do desfile do próximo ano.
 
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO E APURAÇÃO
Art. 25. As escolas de samba desfilarão, divididas em 2 (dois) dias, diante de uma mesma Comissão Julgadora disposta em cabines ao longo da Passarela do Samba, respeitando o mesmo posicionamento de cada julgador do primeiro dia para o segundo, conforme estabelecido pela Comissão de Carnaval.

Art. 26. A Comissão Julgadora será integrada por 20 (vinte) julgadores, garantindo-se 02 (dois) julgadores por quesito, 1 (um) responsável pela equipe e 02 (dois) que ficarão como reservas, sendo estes 2 (dois) últimos habilitados para julgar os 9 (nove) quesitos.

Art. 27. Os quesitos sob responsabilidade de cada grupo de 02 (dois) julgadores são os seguintes:
I – Bateria;
II – Harmonia:
III – Evolução;
IV – Enredo;
V – Samba de Enredo;
VI – Fantasias;
VII – Alegorias e adereços;
VIII – Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
IX – Comissão de Frente.
Parágrafo único. A Comissão de Carnaval estabelecerá no Manual do Julgador os critérios de julgamento relativos a cada quesito.

Art. 28. Os julgadores receberão uma pasta para julgamento contendo material específico referente a cada quesito, observado o seguinte:
I – Alegoria – Cópia do Tema enredo e Montagem do Desfile;
II – Fantasia – Cópia do Tema enredo e Montagem do Desfile;
III – Samba de Enredo – Cópia do Tema enredo e Letra do Samba;
IV – Comissão de Frente – Cópia do Tema enredo e Letra do Samba;
V – Enredo – Cópia do Tema enredo, Letra do Samba e Montagem do Desfile;
VI – Mestre-Sala e Porta Bandeira – Desenho ou foto do Pavilhão Oficial, Cópia do Tema enredo e Letra do Samba;
VII – Harmonia – Cópia do Tema enredo e Letra do Samba;
VIII – Evolução – Cópia do Tema enredo e Letra do Samba;
IX – Bateria – Cópia do Tema enredo e Letra do Samba.
Art. 29. Cada julgador receberá uma cédula de notas com os nomes das escolas previamente rubricada pela Comissão de Carnaval.
§ 1.º O julgador deverá atribuir notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para o quesito que estiver julgando, admitindo-se o fracionamento decimal.
§ 2.º O julgador apontará, nos locais indicados nas cédulas de notas, a nota numérica e por extenso e as respectivas justificativas, sem rasuras de qualquer espécie, prevalecendo a nota por extenso, caso haja rasuras.
§ 3.º Somente a ausência total dos componentes obrigatórios de um quesito justificará a nota zero.
§ 4.º As cédulas de notas serão depositadas em envelopes lacrados e recolhidas no final do desfile de cada escola por um membro da Comissão de Carnaval, acompanhados de autoridades policiais, devendo ser colocadas em um malote específico para cada dia de desfile, o qual será devidamente lacrado e rubricado pelos receptadores e encaminhado para uma urna em local previamente estabelecido.
§ 5.º Caso algum julgador não atribua nota, prevalecerá a maior nota atribuída pelos demais julgadores do mesmo quesito e, na omissão de todos, o quesito será anulado.

Art. 30. O julgador não poderá encarregar-se de mais de 01 (um) quesito.

Art. 31. O julgador deverá permanecer em sua cabine durante todo o tempo em que a escola estiver desfilando e não poderá estar com acompanhantes.

Art. 32. Os julgadores não poderão pertencer a qualquer escola que estiver desfilando.
§ 1.º Sendo comprovada a circunstância prevista no “caput”, o julgador será impedido de executar seu julgamento.
§ 2.º Caso já tenha iniciado o julgamento, as notas atribuídas pelo mesmo serão canceladas.
Art. 33. O julgador encarregado de julgar o quesito “Mestre-Sala e Porta-Bandeira” somente poderá atribuir nota ao casal que estiver portando o pavilhão oficial de cada escola.
Parágrafo único. As escolas só poderão se apresentar com um casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira conduzindo o pavilhão oficial, o qual consta da pasta de julgamento.

Art. 34. O resultado final será obtido pela soma das 02 (duas) notas por quesito.

Art. 35. Não caberá qualquer recurso quanto às notas atribuídas pelos julgadores, os quais nem mesmo poderão modificá-las após a abertura dos envelopes.

Art. 36. A abertura das atas lavradas pela Comissão de Carnaval será realizada em reunião específica para tal fim, no dia 22 de fevereiro de 2007, das 10 às 12 horas, com qualquer quorum.

Art. 37. A escola que após a reunião específica da leitura e aprovação de atas do desfile sentir-se prejudicada por decisão de infração anotada pela Comissão de Carnaval poderá
impetrar recurso interno junto à mesma, apresentando provas documentais e testemunhais no prazo de 01 (uma) hora a partir do recebimento do recurso.
§ 1.º A Comissão de Carnaval terá 01 (uma) hora para analisar o pedido, instruir e julgar, tornando pública a decisão antes da leitura das notas das escolas recorrentes.
§ 2.º Durante a instrução do recurso, a Comissão de Carnaval poderá ouvir testemunhas,
requisitar documentos e outras formalidades que se fizerem necessárias para o julgamento.

Art. 38. A apuração das notas será realizada no dia 22 de fevereiro de 2007, às 15 horas, no Teatro Municipal Brás Cubas, tendo acesso na área destinada à apuração apenas a imprensa e 03 (três) representantes de cada escola, antecipadamente credenciados.

Art. 39. Caberá ao Presidente da Comissão de Carnaval ou a quem ele determinar a apuração das notas e a designação dos membros que o auxiliarão neste trabalho.
Art. 40. Se um julgador deixar de atribuir ou de justificar a nota inferior a 10 (dez) de uma ou mais agremiações, todas as suas notas serão anuladas.

Art. 41. No caso de 02 (duas) ou mais escolas empatarem na soma total dos pontos obtidos, conforme disposto no artigo 33, o critério para desempate observará os seguintes quesitos, pela ordem: Bateria, Harmonia, Evolução, Samba-Enredo, Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Comissão de Frente, Alegoria, Enredo e Fantasia.
§ 1.º Só poderão ser proclamadas 02 (duas) ou mais Campeãs se houver rigoroso empate na totalidade dos pontos obtidos na apuração das notas, ou empate em todos os quesitos relacionados neste artigo.
§ 2.º O critério de desempate previsto neste artigo se aplica às demais colocações.
 
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 42. A Prefeitura Municipal de Santos premiará a primeira, a segunda, a terceira e a
quarta escolas classificadas no concurso, a saber:
I – R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) e troféu para o 1.º lugar;
II – R$12.000,00 (Doze Mil Reais) e troféu para o 2.º lugar;
III – R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e troféu para o 3.º lugar;
IV – R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) e troféu para o 4.º lugar.