Home > JF regulamento 2008

REGULAMENTO DO CARNAVAL 2008 - GRUPO DE AVALIAÇÃO

  Documento extraido da "PASTA DE INFORMAÇÕES DO CARNAVAL 2008" - Trabalho realizado pela assessoria de imprensa da Funalfa   

CAPÍTULO 1
 
ARTIGO PRIMEIRO: Os desfiles das escolas de samba do grupo de avaliação no ano de 2008 obedecerão às normas contidas no presente regulamento.
 
ARTIGO SEGUNDO: Das obrigações da FUNALFA.
 
            A FUNALFA se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da avenida de desfiles. Tais como: montagem e desmontagem das arquibancadas, camarotes e mesas, iluminação, sonorização, segurança e banheiros.
 
ARTIGO TERCEIRO: Das obrigações da LIESJUF.
 
            Tudo que se relaciona à direção artística dos desfiles, assim como julgamento e apuração dos resultados.
 
ARTIGO QUARTO: Do local, datas e horários dos desfiles.
 
            Os desfiles serão realizados na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a ponte de Santa Terezinha e a ponte do Manoel Honório, no dia 02 de fevereiro de 2008,sábado. O desfile começará, impreterivelmente, às 22h30.Caso algum dos blocos que mostraram interesse em se apresentar neste dia desista de desfilar, a LIESJUF avisará, com antecedência, o novo horário de desfile.
 
CAPÍTULO 2
 
ARTIGO PRIMEIRO: O grupo de avaliação do ano de 2008 será composto por duas escolas de samba, obedecendo a seguinte ordem de desfiles:
 
      1. UNIDOS DO GRIZZU
 2. ACADÊMICOS DO MANOEL HONÓRIO
 
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola de samba que descumprir o compromisso de desfilar no carnaval 2008, será obrigada a devolver à LIESJUF, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida para o carnaval 2008.
 
 
CAPÍTULO 3 – Do tempo dos desfiles
 
ARTIGO PRIMEIRO: O tempo de desfile de cada escola de samba será de, no mínimo 40 minutos e, no máximo 60 minutos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola que ultrapassar os 60 minutos de desfile perderá um ponto para cada minuto excedido.
 
 
ARTIGO SEGUNDO: A sirene que autoriza a escola a iniciar o desfile será acionada, na concentração, pelo jurado de cronometragem, após 10 minutos que o último componente ou alegoria da escola que se encontra na Avenida ultrapassar a linha que finaliza o desfile.
 
ARTIGO TERCEIRO: A escola que ultrapassar 85 minutos de desfile, automaticamente, estará desclassificada. Se por acaso, algum dos jurados lhe atribuírem nota, a mesma será desconsiderada.
 
ARTIGO QUARTO: A área de dispersão compreende da linha que finaliza o desfile até a ponte do Manoel Honório. Cada escola terá 50 minutos, após o término de seu desfile para evacuar a área de dispersão. Caso a escola não cumpra esse tempo, será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval 2009.A penalidade será aplicada pelo jurado de cronometragem.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os carros alegóricos poderão chegar à concentração a partir das 12h do dia 02 de fevereiro(sábado), desde que estacionem na mesma ordem de desfile. A escola que estacionar seus carros na frente de outra indevidamente será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval de 2009. Esta penalidade será aplicada pelo diretor de concentração da LIESJUF que estará na concentração à partir das 12:00h.
 
 
CAPÍTULO 4: - Das obrigações das escolas de samba no desfile.
 
ARTIGO PRIMEIRO: Além de outros deveres expressos no presente regulamento, cada escola de samba tem a obrigatoriedade de:
 
  1. Desfilar com, no mínimo, 150 componentes, não sendo permitida a entrada de componentes após o início do desfile. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de 3 pontos no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  2. Desfilar com, no mínimo, 5 baianas. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de 1 ponto no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  3. Apresentar a ala de comissão de frente com o número mínimo de cinco componentes. Caso a escola não cumpra este item, será unida com a perda de 3 pontos no quesito comissão de frente, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  4. Iniciar o desfile com, no mínimo, dois carros alegóricos. Não é permitida a utilização de veículos automotores. Caso a escola não cumpra este item, será punida com 3 pontos no quesito alegoria e adereços, cabendo ao jurado aplicar a punição.

 
OBS.: é de responsabilidade das escolas dotarem suas alegorias com equipamentos que propiciem segurança adequada aos seus componentes.
  1. Impedir a apresentação de animais vivos de qualquer espécie, inclusive para tração de alegorias. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda de 3 pontos no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  2. Impedir a apresentação de pessoas que estejam nuas, com a genitália à mostra, mesmo que decorada ou pintada. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda de 3 pontos no quesito fantasia, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  3. Explorar a publicidade e propaganda,se lhe for conveniente,somente nas saias laterais e fundos dos carros alegóricos,nas camisas dos empurradores de carros e nos instrumentos da bateria. O não cumprimento acarretará perda de três pontos no quesito conjunto. Cabendo o jurado do quesito conjunto aplicar a punição.

  4. Desfilar com fantasias inéditas. Fica expressivamente proibido o uso de fantasias já utilizadas em qualquer parte do território nacional. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda três pontos no quesito fantasia, cabendo ao jurado aplicar a punição.

 
OBS.: A escola que entrar com recurso contra outra sobre este item terá que apresentar provas cabíveis (fotografias, fitas de vídeo, etc.), caso contrário, o recurso não será aceito.
 
 
CAPÍTULO 5 – Do julgamento dos desfiles
 
ARTIGO PRIMEIRO: O corpo de jurados será composto por 10 membros, sendo um para cada quesito.
 
ARTIGO SEGUNDO: A indicação do corpo de jurados é atribuição da FUNALFA juntamente com a LIESJUF.
 
ARTIGO TERCEIRO: Dos quesitos em julgamento
 
  1. Bateria

  2. Samba-enredo

  3. Evolução

  4. Enredo

  5. Alegoria e adereços

  6. Fantasia

  7. Comissão de frente

  8. Mestre-sala e porta-bandeira–(será julgado o primeiro casal).

  9. Conjunto

  10. Cronometragem

 
ARTIGO QUARTO: Cada julgador concederá a cada escola de samba, notas de 5 a 10. Serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4. Até a nota máxima de 10 pontos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Se, por ventura, algum julgador esquecer de dar nota ou der uma nota inferior a cinco pontos para qualquer escola, o quesito será anulado. Quando for o caso, o julgador deverá anotar separadamente a punição da nota. Exemplo: a escola ganhou sete pontos em um quesito e foi punida em três pontos, sua nota será quatro. Esta nota quatro devidamente explicada será acatada no mapa de apuração.
 
ARTIGO QUINTO: Apuração e critérios de desempate
 
            A apuração das notas dos desfiles será realizada dia 04 de fevereiro de 2008, segunda-feira, às 14:00h, em local a ser definido.Uma hora antes da abertura dos envelopes contendo as notas dos jurados, será realizado um sorteio entre os quesitos em julgamento para estabelecer a ordem de abertura dos envelopes.Esta ordem será obedecida, se houver necessidade, como critério de desempate entre duas ou mais agremiações.Caso persista o empate em qualquer colocação, entre duas ou mais escolas, o último recurso será o sorteio.
 
 
CAPÍTULO 6  
 
ARTIGO PRIMEIRO
A ala das crianças tornou-se facultativa.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: É responsabilidade das escolas retirar,junto ao órgão competente o alvará para o desfile dos componentes menores de 18 anos. O transporte e a segurança das crianças e adolescentes também é de responsabilidade das escolas.Toda agremiação deverá evitar entre seus componentes , maiores de 18 anos, o uso abusivo de bebida alcoólica e proibir o uso da mesma aos menores de 18 anos.
 
 
CAPÍTULO 7
 
ARTIGO PRIMEIRO: A escola de samba campeã do grupo de avaliação do carnaval 2008 abrirá o desfile do grupo 1B no carnaval de 2009,passando a fazer parte deste.
 
CAPÍTULO 8
 
ARTIGO PRIMEIRO: Não serão permitidos protestos na Avenida. Exceto quando as escolas os trouxerem inseridos em seus enredos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola infratora será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval de 2009.
 
 
CAPÍTULO 9 – DESFILE DAS CAMPEÃS
 
ARTIGO PRIMEIRO: A campeã de 2008 se compromete a voltar a Avenida de desfiles na terça-feira, dia 05 de fevereiro de 2008, a partir das 20h, compondo assim o desfile das campeãs.
 
CAPÍTULO 10
 
ARTIGO PRIMEIRO: O malote contendo os mapas com as notas dos jurados ficará, após seu fechamento na Avenida, guardado na FUNALFA até o momento da apuração.
 
CAPÍTULO 11
 
ARTIGO PRIMEIRO: Caso alguma agremiação seja penalizada com multa na verba do carnaval de 2009, esse valor será descontado pela LIESJUF no dia do recebimento da verba. O destino desse dinheiro será discutido em assembléia com os presidentes do referido grupo.
 
                            
                                                  Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2008. 
 


 
ANEXO DO REGULAMENTO do GRUPO de avaliação
 
 
1) A escola que terminar seu desfile antes do tempo mínimo (40 minutos) perderá 01 (um) ponto por minuto não utilizado, cabendo ao jurado de Cronometragem aplicar a punição.
 
2) É dever de todas as agremiações cumprir o que determina o artigo 208 do Código Penal Brasileiro: não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
 
3) Todas as agremiações devem cumprir a Portaria do Carnaval 2008, assinado pela juíza de direito da Vara da Infância e da Juventude Dra. Maria Cecília Golnner Stephan.
 
 
Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
 
Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2008.
 
 
Edson Tostes Filho
Presidente da LIESJUF


REGULAMENTO DO CARNAVAL 2008 – GRUPO 1A
 
 
CAPÍTULO 1
 
 
ARTIGO PRIMEIRO: Os desfiles das escolas de samba do grupo 1A no ano de 2008 obedecerão às normas contidas no presente regulamento.
 
ARTIGO SEGUNDO: Das obrigações da FUNALFA.
 
 
            A FUNALFA se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da avenida de desfiles. Tais como: montagem e desmontagem das arquibancadas, camarotes e mesas, iluminação, sonorização, segurança e banheiros.
 
ARTIGO TERCEIRO: Das obrigações da LIESJUF.
 
            Tudo que se relaciona à direção artística dos desfiles, assim como julgamento e apuração dos resultados.
 
ARTIGO QUARTO: Do local, datas e horários dos desfiles.
 
            Os desfiles serão realizados na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a ponte de Santa Terezinha e a ponte do Manoel Honório, no dia 03 de fevereiro de 2008 (domingo). O desfile começará, impreterivelmente, às 20h, desde que a comissão julgadora esteja presente em seu posto.
 
 
CAPÍTULO 2
 
ARTIGO PRIMEIRO: O grupo 1A do ano de 2008 será composto por seis escolas de samba, obedecendo a seguinte ordem de desfiles:
 
  1. MOCIDADE INDEPENDENTE DO PROGRESSO

  2. JUVENTUDE IMPERIAL

  3. UNIDOS DO LADEIRA

  4. FELIZ LEMBRANÇA

  5. REAL GRANDEZA

  6. TURUNAS DO RIACHUELO

 
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola de samba que descumprir o compromisso de desfilar no carnaval 2008 será penalizada com o rebaixamento para o grupo 1B, juntamente com a última colocada na apuração, obrigando-se ainda a devolver à LIESJUF, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida para o carnaval 2008.
 
 
 
CAPÍTULO 3 – Da comissão de carnaval.
 
 
ARTIGO PRIMEIRO: Será criada pela LIESJUF uma comissão de carnaval que terá por objetivo julgar todos os casos não previstos neste regulamento, bem como todos os recursos que forem interpostos pelas escolas, com base nas infiltrações dos dispositivos deste regulamento.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete à comissão de carnaval, antes da abertura dos envelopes, contendo a nota dos jurados, anunciarem as decisões dos recursos, bem como penalidades aplicadas às escolas infratoras, previstas neste regulamento.
 
ARTIGO SEGUNDO: A comissão de carnaval da LIESJUF se comporá de seis membros, um para cada escola desfilante, ficando com as atribuições de fiscalizar e punir os quesitos:
 
 
 
CAPÍTULO 4 – Do tempo dos desfiles
 
ARTIGO PRIMEIRO: O tempo de desfile de cada escola de samba será de, no mínimo 45 minutos e, no máximo 70 minutos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola que ultrapassar os 70 minutos de desfile perderá um ponto para cada minuto excedido.
 
 
ARTIGO SEGUNDO: A sirene que autoriza a escola a iniciar o desfile será acionada, na concentração, pelo presidente da comissão de carnaval da LIESJUF, após 10 minutos que o último componente ou alegoria da escola que se encontra na Avenida ultrapassar a linha que finaliza o desfile.
 
ARTIGO TERCEIRO: A escola que ultrapassar 95 minutos de desfile, automaticamente, estará desclassificada. Se por acaso, algum dos jurados lhe atribuírem nota, a mesma será desconsiderada.
 
ARTIGO QUARTO: A área de dispersão compreende da linha que finaliza o desfile até a ponte do Manoel Honório. Cada escola terá 50 minutos, após o término de seu desfile para evacuar a área de dispersão. Caso a escola não cumpra esse tempo, será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval 2009.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os carros alegóricos poderão chegar à concentração a partir das 12h do dia 03 de fevereiro (domingo), desde que estacionem na mesma ordem de desfile. A escola que estacionar seus carros na frente de outra indevidamente será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval de 2009. Esta penalidade será aplicada pelo diretor de concentração da LIESJUF.
 
ARTIGO QUINTO: Todas as punições previstas no capítulo 4 serão aplicadas pela comissão de carnaval da LIESJUF.
 
 
CAPÍTULO 5: - Critério de rebaixamento
 
1)       A última colocada na apuração das notas
2)       Escola desclassificada no desfile
3)       Escola faltosa ao desfile
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Mesmo que mais de duas escolas se enquadrem neste artigo, apenas duas serão rebaixadas. E o mesmo número de escolas do grupo 1B terá acesso ao grupo 1A, obedecendo para tal a ordem de colocação do grupo 1B.
 
 
CAPÍTULO 6: - Das obrigações das escolas de samba no desfile.
 
ARTIGO PRIMEIRO: Além de outros deveres expressos no presente regulamento, cada escola de samba tem a obrigatoriedade de:
 
  1. Desfilar com, no mínimo, 500 componentes, não sendo permitida a entrada de componentes após o início do desfile. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de 2 pontos no quesito conjunto, cabendo à comissão de carnaval aplicar a punição.

  2. Desfilar com, no mínimo, 30 baianas. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de pontos no quesito conjunto, cabendo à comissão de carnaval aplicar a punição. Sendo que, se faltar 1 (uma) baiana, a escola perderá 0,5 (meio) ponto; 2 (duas) baianas 1,0 (um) ponto; 3 (três) baianas, 1,5 (um ponto e meio), e assim sucessivamente. Meio ponto para cada baiana faltosa. Mesmo que a escola desfile com menos de 25 (vinte e cinco) baianas, ela não perderá mais de 2,5 (dois pontos e meio).   

  3. Apresentar a ala de comissão de frente com o número mínimo de oito componentes. Caso a escola não cumpra este item, será unida com a perda de 2 pontos no quesito comissão de frente, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  4. Iniciar o desfile com, no mínimo, três carros alegóricos. Não é permitida a utilização de veículos automotores. Caso a escola não cumpra este item, será punida com 2 pontos no quesito alegoria e adereços, cabendo à comissão de carnaval aplicar a punição.

 
OBS.: é de responsabilidade das escolas dotarem suas alegorias com equipamentos que propiciem segurança adequada aos seus componentes.
 
  1. Impedir a apresentação de animais vivos de qualquer espécie, inclusive para tração de alegorias. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda de 2 pontos no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  2. Impedir a apresentação de pessoas que estejam nuas, com a genitália à mostra, mesmo que decorada ou pintada. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda de 2 pontos no quesito fantasia, cabendo ao jurado aplicar a punição.

  3. Fica expressamente proibida a exploração de publicidade, das escolas nos desfiles de 2008. O não cumprimento acarretará perda de dois pontos no quesito conjunto. Cabendo o jurado do quesito conjunto aplicar a punição.

 
  1. Desfilar com fantasias inéditas. Fica expressivamente proibido o uso de fantasias já utilizadas em qualquer parte do território nacional. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de pontos no quesito fantasia, cabendo à comissão de carnaval aplicar a punição.

 
OBS.: A escola que entrar com recurso contra outra sobre este item terá que apresentar provas cabíveis (fotografias, fitas de vídeo, etc.), caso contrário, o recurso não será aceito.
 
 
CAPÍTULO 7 – Do julgamento dos desfiles
 
ARTIGO PRIMEIRO: O corpo de jurados será composto por 10 membros, sendo um para cada quesito. O quesito cronometragem será julgado pela comissão de carnaval.
 
ARTIGO SEGUNDO: A indicação do corpo de jurados é atribuição da diretoria executiva da LIESJUF, juntamente com os presidentes do conselho deliberativo e fiscal, os presidentes das escolas do grupo 1A e um representante do corpo de julgadores do Rio de Janeiro.
 
ARTIGO TERCEIRO: Dos quesitos em julgamento
 
11.   Bateria
12.   Samba-enredo
13.   Harmonia
14.   Evolução
15.   Enredo
16.   Alegoria e adereços
17.   Fantasia
18.   Comissão de frente
19.   Mestre-sala e porta-bandeira
     (Atenção srs. Jurados para a pontuação diferenciada).
20.         Conjunto
 
ARTIGO QUARTO: Cada julgador concederá a cada escola de samba, notas de 5 a 10. Serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4. Até a nota máxima de 10 pontos. Somente o quesito mestre–sala e porta–bandeira será julgado com notas de 0 a 2 pontos, também admitindo nota fracionada em decimais. O casal avaliado será o primeiro, que traz o pavilhão da escola.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Se, por ventura, algum julgador esquecer de dar nota ou der uma nota inferior a cinco pontos para qualquer escola, o quesito será anulado. Quando for o caso, o julgador deverá anotar separadamente a punição da nota. Exemplo: a escola ganhou sete pontos em um quesito e foi punida em três pontos, sua nota será quatro. Esta nota quatro devidamente explicada será acatada no mapa de apuração.
 
 
ARTIGO QUINTO: Apuração e critérios de desempate
 
            A apuração das notas dos desfiles será realizada dia 04 de fevereiro de 2008, segunda-feira, às 14h, em local a ser definido. Uma hora antes da abertura dos envelopes contendo a nota dos jurados, será realizado um sorteio entre os quesitos em julgamento para estabelecer a ordem de abertura dos envelopes. Está ordem será utilizada, se for o caso, como critério de desempate entre duas ou mais agremiações. O quesito mestre-sala e porta-bandeira será o último a ser considerado para questão de desempate. Caso persista o empate em qualquer colocação, entre duas ou mais escolas, o último recurso será o sorteio.
 
CAPÍTULO 8
 
ARTIGO PRIMEIRO: A ala das crianças deverá ser apresentada com no mínimo de 20 componentes. Caso a escola não cumpra este item e que apresentar entre 10 a 19 crianças será punida com 1 ponto e a escola que apresentar menos de 10 crianças será punida com 2 pontos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: É responsabilidade das escolas retirarem, junto ao órgão competente, o alvará para desfile dos componentes menores de 18 anos. O transporte e a segurança das crianças e dos adolescentes também são de responsabilidade das escolas. OBS.: Toda agremiação deverá evitar entre seus componentes; maiores de 18 anos; o uso abusivo de bebida alcoólica e proibir o uso da mesma aos menores de 18 anos.
 
 
CAPÍTULO 9
 
ARTIGO PRIMEIRO: A escola de samba campeã do grupo 1B do carnaval 2008 abrirá o desfile do grupo 1A no carnaval de 2009. A escola campeã do grupo 1A tem o direito de escolher o horário de seu desfile no carnaval de 2009.
 
 
CAPÍTULO 10
 
ARTIGO PRIMEIRO: Não serão permitidos protestos na Avenida. Exceto quando as escolas os trouxerem inseridos em seus enredos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola infratora será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval de 2009.
 
CAPÍTULO 11 – A campeã e a vice-campeã de carnaval de 2008 se comprometem a voltar a Avenida de desfiles na terça-feira dia 05 de fevereiro de 2008, a partir das 20:00 h, compondo assim o desfile das campeãs.
 
CAPÍTULO 12
 
ARTIGO PRIMEIRO: O malote contendo os mapas com as notas dos jurados ficará, após seu fechamento na Avenida, guardado na FUNALFA até o momento da apuração.
 
CAPÍTULO 13
 
ARTIGO PRIMEIRO: Toda verba que vier da iniciativa pública ou privada (mídia, barracas, propagandas, CD etc.) será direcionada à LIESJUF, que repassará 70 % do valor para o grupo 1A e 30 % para o grupo 1B.
 
CAPÍTULO 14
 
ARTIGO PRIMEIRO: Caso alguma agremiação seja penalizada com multa na verba do carnaval de 2009, esse valor será descontado pela LIESJUF no dia do recebimento da verba. O destino desse dinheiro será discutido em assembléia com os presidentes do referido grupo.
 
 
Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2008. 
 


 
ANEXO DO REGULAMENTO do GRUPO 1-A
 
 
1) A apresentação da Ala das Crianças tornou-se facultativa no Carnaval 2008.
 
2) A contagem do número de componentes da Comissão de Frente será de responsabilidade do jurado do quesito.
 
3) A escola que terminar seu desfile antes do tempo mínimo (45 minutos) perderá 01 (um) ponto por minuto não utilizado, cabendo à Comissão de Carnaval aplicar a punição
 
4) A agremiação que não desfilar com fantasias inéditas será punida com a perda de 02 (dois) pontos, cabendo à Comissão de Carnaval aplicar a punição.
 
5) É dever de todas as agremiações cumprir o que determina o artigo 208 do Código Penal Brasileiro: não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
 
6) Todas as agremiações devem cumprir a Portaria do Carnaval 2008, assinada pela juíza de direito da Infância e da Juventude, Dra. Maria Cecília Golnner Stephan.
 
Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
 
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2008.
 
Edson Tostes Filho
Presidente da LIESJUF


REGULAMENTO DO CARNAVAL 2008 – GRUPO 1B
 
 
CAPÍTULO 1
 
ARTIGO PRIMEIRO: Os desfiles das escolas de samba do grupo 1B no ano de 2008 obedecerão às normas contidas no presente regulamento.
 
ARTIGO SEGUNDO: Das obrigações da FUNALFA.
 
            A FUNALFA se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da avenida de desfiles. Tais como: montagem e desmontagem das arquibancadas, camarotes e mesas, iluminação, sonorização, segurança e banheiros.
 
ARTIGO TERCEIRO: Das obrigações da LIESJUF.
 
            Tudo que se relaciona à direção artística dos desfiles, assim como julgamento e apuração dos resultados.
 
ARTIGO QUARTO: Do local, datas e horários dos desfiles.
 
            Os desfiles serão realizados na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a ponte de Santa Terezinha e a ponte do Manoel Honório, no dia 04 fevereiro de 2008(segunda-feira). O desfile começará, impreterivelmente, às 20h, desde que a comissão julgadora esteja presente em seu posto.
 
CAPÍTULO 2
 
ARTIGO PRIMEIRO: O grupo 1B do ano de 2008 será composto por sete escolas de samba, obedecendo a seguinte ordem de desfiles:
 
1 - UNIÃO DAS CORES
2 - ÁGUIA DE OURO
3 - PARTIDO ALTO
4 - MOCIDADE INDEPENDENTE DE SÃO MATEUS
5 - RIVAIS DA PRIMAVERA
6 - VALE DO PARAIBUNA
7 - CACIQUE DE LINS
 
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola de samba que descumprir o compromisso de desfilar no carnaval 2008 será penalizada com o rebaixamento para o grupo de Avaliação, juntamente com a última colocada na apuração, obrigando-se ainda a devolver à LIESJUF, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida para o carnaval 2008.
 
CAPÍTULO 3 – Do tempo dos desfiles
 
ARTIGO PRIMEIRO: O tempo de desfile de cada escola de samba será de, no mínimo 45 minutos e, no máximo 70 minutos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola que ultrapassar os 70 minutos de desfile perderá um ponto para cada minuto excedido.
 
ARTIGO SEGUNDO: A sirene que autoriza a escola a iniciar o desfile será acionada, na concentração, pelo jurado de cronometragem, após 10 minutos que o último componente ou alegoria da escola que se encontra na Avenida ultrapassar a linha que finaliza o desfile.
 
ARTIGO TERCEIRO: A escola que ultrapassar 95 minutos de desfile, automaticamente, estará desclassificada. Se por acaso, algum dos jurados lhe atribuírem nota, a mesma será desconsiderada.
 
ARTIGO QUARTO: A área de dispersão compreende da linha que finaliza o desfile até a ponte do Manoel Honório. Cada escola terá 50 minutos, após o término de seu desfile para evacuar a área de dispersão. Caso a escola não cumpra esse tempo, será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval 2009. A penalidade será aplicada pelo jurado de cronometragem.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os carros alegóricos poderão chegar à concentração a partir das 12h do dia 04 de fevereiro (segunda-feira), desde que estacionem na mesma ordem de desfile. A escola que estacionar seus carros na frente de outra indevidamente será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval de 2009. Esta penalidade será aplicada pelo diretor da LIESJUF que estará na concentração a partir das 12h.
 
 
CAPÍTULO 4: - Critério de rebaixamento
 
1 - A última colocada na apuração das notas
2 - Escola desclassificada no desfile
3 - Escola faltosa ao desfile
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Mesmo que mais de duas escolas se enquadrem neste artigo, apenas duas serão rebaixadas. E o mesmo número de escolas do grupo de Avaliação terão acesso ao grupo 1B, obedecendo para tal a ordem de colocação do grupo de Avaliação.
 
 
CAPÍTULO 5: - Das obrigações das escolas de samba no desfile.
 
ARTIGO PRIMEIRO: Além de outros deveres expressos no presente regulamento, cada escola de samba tem a obrigatoriedade de:
 
1 - Desfilar com, no mínimo, 300 componentes, não sendo permitida a entrada de componentes após o início do desfile. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de 2 pontos no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição.
2 - Desfilar com, no mínimo, 15 baianas. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de pontos no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição. Sendo que, se faltar uma   baiana, a   escola    perderá 0,5 pontos, duas (2) baianas 1,0 ponto,três (3) baianas 1,5 pontos, e assim sucessivamente. (meio ponto para cada baiana faltosa). Mesmo que a escola desfile com menos de 10 baianas, ela não perderá mais de 2,5 (dois pontos e meio).
3 - Apresentar a ala de comissão de frente com o número mínimo de sete componentes. Caso a escola não cumpra este item, será unida com a perda de 2 pontos no quesito comissão de frente, cabendo ao jurado aplicar a punição.
4 - Iniciar o desfile com, no mínimo, dois carros alegóricos. Não é permitida a utilização de veículos automotores. Caso a escola não cumpra este item, será punida com 2 pontos no quesito alegoria e adereços, cabendo ao jurado aplicar a punição.
 
OBS.: é de responsabilidade das escolas dotarem suas alegorias com equipamentos que propiciem segurança adequada aos seus componentes.
 
5 - Impedir a apresentação de animais vivos de qualquer espécie, inclusive para tração de alegorias. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda de 2 pontos no quesito conjunto, cabendo ao jurado aplicar a punição.
6 - Impedir a apresentação de pessoas que estejam nuas, com a genitália à mostra, mesmo que decorada ou pintada. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda de 2 pontos no quesito fantasia, cabendo ao jurado aplicar a punição.
7 - Fica expressamente proibida a exploração de publicidade, das escolas nos desfiles de 2008. O não cumprimento acarretará perda de dois pontos no quesito conjunto. Cabendo o jurado do quesito conjunto, aplicar a punição.
8 - Desfilar com fantasias inéditas. Fica expressivamente proibido o uso de fantasias já utilizadas em qualquer parte do território nacional. Caso a escola não cumpra este item será punida com a perda de 2 pontos no quesito fantasia, cabendo ao jurado aplicar a punição.
 
OBS.: A escola que entrar com recurso contra outra sobre este item terá que apresentar provas cabíveis (fotografias, fitas de vídeo, etc.), caso contrário, o recurso não será aceito.
 
 
CAPÍTULO 6 – Do julgamento dos desfiles
 
ARTIGO PRIMEIRO: O corpo de jurados será composto por 9 membros, sendo um para cada quesito.
 
ARTIGO SEGUNDO: A indicação do corpo de jurados é atribuição da FUNALFA, juntamente com a LIESJUF.
 
ARTIGO TERCEIRO: Dos quesitos em julgamento
 
1 - Bateria
2 - Samba-enredo
3 - Evolução
4 - Enredo
5 - Alegoria e adereços
6 - Fantasia
7 - Comissão de frente
8 - Conjunto
9 - Cronometragem
 
ARTIGO QUARTO: Cada julgador concederá a cada escola de samba, notas de 5 a 10. Serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, 5,1 / 5,8 / 9,4. Até a nota máxima de 10 pontos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Se, por ventura, algum julgador esquecer de dar nota ou der uma nota inferior a cinco pontos para qualquer escola, o quesito será anulado. Quando for o caso, o julgador deverá anotar separadamente a punição da nota. Exemplo: a escola ganhou sete pontos em um quesito e foi punida em três pontos, sua nota será quatro. Esta nota quatro devidamente explicada será acatada no mapa de apuração.
 
 
ARTIGO QUINTO: Apuração e critérios de desempate.
 
            A apuração das notas dos desfiles será realizada dia 05 de fevereiro de 2008 (terça-feira) às 13h,em local a ser definido.Uma hora antes da abertura dos envelopes contendo as notas dos jurados,será realizado um sorteio entre os quesitos em julgamento para estabelecer a ordem de abertura dos envelopes.Esta ordem será utilizada,se houver necessidade,como critério de desempate entre duas ou mais agremiações.Caso persista o empate em qualquer colocação,entre duas ou mais escolas,o último recurso será o sorteio.
 
CAPÍTULO 7
 
ARTIGO PRIMEIRO: A ala das crianças deverá ser apresentada com, no mínimo, 20 componentes. Caso a escola não cumpra este item e que apresentar entre 10 a 19 crianças será punida com 1 ponto e a escola que apresentar menos de 10 crianças será punida com 2 pontos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: É responsabilidade das escolas retirarem, junto ao órgão competente, o alvará para desfile dos componentes menores de 18 anos. O transporte e a segurança das crianças e dos adolescentes também são de responsabilidade das escolas. OBS.: Toda agremiação deverá evitar entre seus componentes; maiores de 18 anos; o uso abusivo de bebida alcoólica e proibir o uso da mesma aos menores de 18 anos.
 
CAPÍTULO 8
 
ARTIGO PRIMEIRO: A escola de samba campeã do grupo 1B do carnaval 2008 abrirá o desfile do grupo 1A no carnaval de 2009. 
 
CAPÍTULO 9
 
ARTIGO PRIMEIRO: Não serão permitidos protestos na Avenida. Exceto quando as escolas os trouxerem inseridos em seus enredos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola infratora será penalizada com multa de 5 % na verba total do carnaval de 2009.
 
CAPÍTULO 10 – Desfile das Campeãs
 
ARTIGO PRIMEIRO: A campeã e a vice-campeã de carnaval de 2008 se comprometem a voltar a Avenida de desfiles na terça-feira dia 05 de fevereiro de 2008, a partir das 20:00 h, compondo assim o desfile das campeãs.
 
CAPÍTULO 11
                                                
ARTIGO PRIMEIRO: O malote contendo os mapas com as notas dos jurados ficará, após seu fechamento na Avenida, guardado na FUNALFA até o momento da apuração.
 
CAPÍTULO 12
 
ARTIGO PRIMEIRO: Toda verba que vier da iniciativa pública ou privada (mídia, barracas, propagandas, CD etc.) será direcionada à LIESJUF, que repassará 70 % do valor para o grupo 1A e 30 % para o grupo 1B.
 
CAPÍTULO 13
 
ARTIGO PRIMEIRO: Caso alguma agremiação seja penalizada com multa na verba do carnaval de 2009, esse valor será descontado pela LIESJUF no dia do recebimento da verba. O destino desse dinheiro será discutido em assembléia com os presidentes do referido grupo.
           
 
                                         Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2008. 
 
 
ANEXO DO REGULAMENTO do GRUPO 1-B
 
 
1) É de responsabilidade do jurado de Conjunto a contagem e, ser for o caso, aplicar a punição em relação ao número de componentes na Ala das Crianças (Capítulo 7 – Artigo Primeiro).
 
2) A escola que terminar seu desfile antes do tempo mínimo (45 minutos) perderá 01 (um) ponto por minuto não utilizado, cabendo ao jurado de Cronometragem aplicar a punição.
 
3) É dever de todas as agremiações cumprir o que determina o artigo 208 do Código Penal Brasileiro: não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
 
4) Todas as agremiações devem cumprir a Portaria do Carnaval 2008, assinada pela juíza da Infância e da Juventude Dra. Maria Cecília Golnner Stephan.
 
 
Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
 
Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2008.
 
Edson Tostes Filho
Presidente da LIESJUF
 


APURAÇÃO E PREMIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA
 
 
 
            A apuração oficial dos desfiles das escolas de samba dos grupos de Avaliação e 1-A será realizada na segunda-feira, 04/02, às 14h, no Anfiteatro João Carriço – Funalfa (Av. Rio Branco, 2.234).
 
 
            A apuração oficial do grupo 1-B será realizada na terça-feira, 05/02, às 13h, no Anfiteatro João Carriço – Funalfa (Av. Rio Branco, 2.234).
 
 
            As escolas de samba dos grupos 1-A e 1-B que forem campeãs, vice-campeãs e classificadas em terceiro lugar, além do título, ganham troféu.
 
 
            A escola de samba campeã do Grupo de Avaliação, além do título, ganha troféu.
 
           


 
Todos direitos reservados à Rota do Samba