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Regulamento para os desfiles de Escolas de Samba para o Carnaval 2008 de Taubaté - SP

DECRETO Nº 11516, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre o Regulamento para os desfiles de Escolas de Samba para o Carnaval 2008
ROBERTO PEREIRA PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da COMISSÃO DE CARNAVAL, instituída pela Portaria nº 06, de 08 de janeiro de 2008, que alterou a Portaria nº 416, de 30/10/07, é a entidade promotora e organizadora do Concurso de Escolas de Samba de Taubaté, no Carnaval de 2008.
Art. 2º      O concurso de Escolas de Samba, de ora em diante denominado simplesmente CONCURSO, realizado pela Prefeitura Municipal, através da Comissão de Carnaval, obedecerá às normas e decisões estabelecidas no presente Regulamento.
Parágrafo único Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Carnaval, ou por Conselho específico, por esta designada.
Art. 3º      Somente poderão participar do Concurso as Escolas de Samba inscritas, especialmente para este fim, junto ao Departamento de Meio Ambiente, Turismo – DEMATUR/Área da Cultura.
Art. 4º      As Escolas de Samba que receberem recursos financeiros da Municipalidade, a título de subvenção, se obrigam a participar dos desfiles organizados pela Comissão de Carnaval de 2008.
CAPÍTULO II
DOS DESFILES
Art. 5º      Os   desfiles   para   o   CONCURSO   acontecerão   no   sábado e domingo de Carnaval, ou seja, nos dias 02 e 03 de fevereiro, respectivamente, na Av. Prof. Walter Thaumaturgo - Avenida da Alegria do Povo Taubateano, dos quais deverão participar todas as Escolas de Samba inscritas no DEMATUR/Área da Cultura e autorizadas pela Comissão de Carnaval.
§ 1ºNo sábado desfilarão as Escolas de Samba pertencentes ao Grupo de Acesso; no domingo desfilarão as Escolas de Samba do Grupo Especial, sendo certo que a campeã e a vice-campeã do Grupo de Acesso ascenderão ao Grupo Especial no Carnaval de 2009, da mesma forma que a última colocada do Grupo Especial desfilará no Grupo de Acesso em 2009.
§ 2ºA Escola de Samba campeã do Grupo de Acesso,   bem   como a do Grupo Especial se obrigam a participar do Desfile das Campeãs na terça-feira, dia 05, a partir das 23,30 horas, na conformidade da Programação definida pela Comissão de Carnaval, ficando facultativa à vice-campeã desfilar ou não.
§ 3ºA Escola de Samba campeã do Grupo de Acesso ou do Grupo Especial que não se reapresentar será penalizada com redução de 20% da verba destinada às Escolas de Samba, no Carnaval de 2009 e perderá, inclusive, o direito de escolha na ordem de apresentação ficando, assim, por último.
Art. 6º      Através de acordo estabelecido entre a Comissão de Carnaval e as Escolas de Samba, a ordem de apresentação das mesmas foi definida obedecendo-se a ordem de prioridade em função da ordem de classificação obtida no Carnaval de 2007, ou seja, primeiro a campeã, depois a vice e assim sucessivamente, prevalecendo tal critério para os dois diferentes grupos, sendo que esse critério também será obedecido para o carnaval de 2009.
Parágrafo único.Não será permitida a permuta de horários entre as respectivas agremiações, uma vez constando em ata a escolha de Escola de Samba quanto ao horário para desfile.
Art. 7º      A primeira Escola de Samba a desfilar em competição, no sábado, dia 02 de fevereiro – G.R.E.S. Unidos do Jaraflor, deverá estar devidamente organizada no local de concentração às 23,00 horas quando será dado o primeiro sinal. às 23,10 hs será dado o segundo sinal de alerta e às 23,15 horas será dado o terceiro e último sinal, para início do desfile e contagem de tempo, adentrando a faixa de julgamento, tendo o tempo de 60 (sessenta) minutos para que o último componente da Escola de Samba transponha a linha demarcatória de desfile. § 1ºSe ocorrer atraso por parte da Escola de Samba em adentrar a linha de início do desfile, ao som do terceiro sinal, mas, se houver cumprimento do tempo de 60 (sessenta) minutos, o tempo será considerado normal para o quesito Cronometragem; entretanto, se exceder o tempo de 60 (sessenta) minutos, a Escola de Samba será penalizada com a perda de 5 (cinco) pontos na contagem geral, quando da apuração.
§ 2ºA segunda Escola de Samba a desfilar, no sábado   – G.R.E.S. Mocidade X-9 Taubateana, deverá estar posicionada na concentração à 00,15 hora quando será dado o primeiro sinal de alerta, simultaneamente ao encerramento do desfile da primeira Escola, às 00,25 hora será dado o segundo sinal, sendo que o último sinal deve ser dado à 00,30 hora para início do desfile. § 3ºA terceira Escola de Samba a desfilar, no sábado – G.R.E.S. Unidos do Parque Aeroporto, deverá estar posicionada na concentração à 01,30 hora, quando será dado o primeiro sinal de alerta, simultaneamente ao encerramento do desfile da segunda Escola, às 01,40 horas será dado o segundo sinal, sendo que o último sinal deve ser dado à 01,45 hora para início do desfile.
§ 4ºA quarta Escola de Samba a desfilar, no sábado – G.R.E.S. Embaixada da Vila São José, deverá estar posicionada na concentração às 02,45 horas, quando será dado o primeiro sinal de alerta, simultaneamente ao encerramento do desfile da terceira Escola, às 02,55 horas será dado o segundo sinal, sendo que o último sinal deve ser dado às 03,00 horas para início do desfile.
§ 5ºNo desfile de domingo, dia 03 de fevereiro, a primeira Escola de Samba a desfilar - G.R.E.S. Bloco Vai Quem Quer, deverá estar organizada no local de concentração, às 20,45 horas, quando será dado o primeiro sinal de alerta; às 20,55 horas será dado o segundo sinal e, finalmente, às 21,00 horas será dado o sinal para início do desfile obedecendo-se, a partir daí, as mesmas normas estabelecidas para a primeira Escola de Samba a desfilar no sábado, dia 02 de fevereiro.
§ 6ºNa sequência se apresentarão o G.R.E.S. Acadêmicos da Santa Fé, a partir das 22,15 horas; o G.R.E.S. Boêmios da Estiva, a partir das 23,30 horas; o G.R.E.S. Acadêmicos do Chafariz, a partir da 00,45 hora; o G.R.E.S. Mocidade Alegre da Vila das Graças, a partir das 02,00 horas, sendo que às 03,00 horas encerram-se os desfiles de domingo.
Art. 8º      Encerrados os desfiles das Escolas de Samba, tanto no sábado quanto no domingo, os Srs. Jurados procederão ao lacre dos envelopes na presença dos Presidentes das Escolas de Samba, que deverão apor suas assinaturas em cada envelope, exatamente sobre o lacre. Esses envelopes ficarão sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Carnaval que entregará ao Comando do Policiamento, os quais ficarão sob a guarda da Polícia Militar, na sede do 5º BPM/I até a data de abertura dos mesmos, que deverá ocorrer no dia
03/02, segunda-feira, às 15,00 horas, no Clube de Campo Abaeté, por ocasião da apuração dos resultados.
Art. 9º      As Escolas de Samba   que sucederem à primeira, na ordem de apresentação, não terão qualquer tolerância em seus horários, tanto no sábado quanto no domingo.
Parágrafo único.Simultaneamente ao término do desfile da antecessora, será dado um sinal de alerta, dez minutos após será dado um segundo sinal e 5 minutos depois será dado o terceiro e último sinal quando, então, a Escola de Samba deverá estar devidamente posicionada, em movimento, e começando seu desfile que terá, também, a duração de sessenta minutos.
Art. 10      O tempo de duração do desfile de cada Escola de Samba será controlado por uma Comissão de Cronometragem, nomeada pela Comissão de Carnaval, que terá como responsável um Coordenador.
Art. 11      A Comissão de Cronometragem, à ordem do Coordenador, marcará o tempo de duração do desfile de cada Escola de Samba concorrente. Para tal fim cronometrará, desde o terceiro sinal dado até a ultrapassagem do último componente da Escola de Samba, pela faixa que delimita o fim da área de julgamento, devidamente acompanhado por um representante da Escola de Samba, prévia e oficialmente nomeado junto à Comissão de Carnaval.
Parágrafo único. Compreende-se componentes das Escolas de Samba, inclusive as alegorias.
Art. 12      Não havendo representante da Escola de   Samba para   assinar o Mapa de Cronometragem, quando for dado o sinal de início do desfile em julgamento, e/ou quando o último componente da Escola de Samba ultrapassar a faixa que delimita o final da área de julgamento; ou, ainda, havendo recusa deste, o Mapa será assinado pelo Cronometrista e mais duas pessoas como testemunhas.
§ 1ºEm condições normais, o Mapa será assinado pelo Coordenador da Comissão de Cronometragem e pelo representante designado pela Escola de Samba.
§ 2ºA Comissão de Carnaval fornecerá, para cada Agremiação, um crachá, que deverá ser usado pelo representante da Escola de Samba e poderá acompanhar todo o trabalho da Comissão de Cronometragem.
Art. 13      A Escola de Samba que, porventura, sofra avaria em qualquer de seus carros alegóricos, e que impeça seu deslocamento ao longo do desfile, ficará responsável pela remoção do mesmo, até o término de seu próprio desfile.
§ 1ºA Prefeitura Municipal de Taubaté disponibilizará um carro guincho para auxiliar a Escola de Samba que, porventura, não consiga retirar o carro alegórico danificado, não podendo, portanto, prejudicar o horário das demais Escolas.
 
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO
Art. 14      O julgamento será norteado pelas penalizações, divididas em Faltas Leve, Grave e Gravíssima, que serão notificadas por escrito, com as seguintes discriminações:
§ 1ºFalta Leve: A Escola de Samba será punida com a perda de 02 (dois) pontos na apuração geral;
§2ºFalta Grave: A Escola de Samba será punida com a perda de 04 (quatro) pontos na apuração geral;   
§ 3ºFalta Gravíssima: A Escola de Samba será punida com a perda de 05 (cinco) pontos, perdendo o direito a receber verbas subvencionais nos próximos dois anos subsequentes, no Carnaval de 2009 e 2010.
Art. 15      A escolha da equipe de Jurados é atribuição exclusiva da Comissão de Carnaval, que deverá manter o mais absoluto sigilo quanto aos nomes dos integrantes, divulgando-os somente no sábado de Carnaval, já na Avenida, inicialmente aos órgãos de Imprensa, minutos antes da apresentação da primeira Escola de Samba, quando já estiverem posicionados em suas cabines de julgamento.
Art. 16      O número de julgadores será de dez pessoas, sendo que, a cada julgador caberá a responsabilidade de julgar apenas um quesito. As notas atribuídas e eventuais justificativas deverão ser anotadas em Mapas apropriados, fornecidos pela Comissão de Carnaval, e que deverão ser recolhidos em envelopes a serem lacrados na presença dos representantes das Escolas de Samba, ao final do desfile de sábado e, também, no domingo, ficando sob guarda e responsabilidade da Comissão de Carnaval, até o momento da apuração.
Art. 17      Os Jurados ficarão isolados em cabines, entendendo-se por cabine o espaço físico ocupado por cada um deles.
Art. 18      A cada quesito, sem exceção, será atribuída nota variando de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo permitido aos senhores Jurados atribuir notas intermediárias, como por exemplo: 5,5 (cinco e meio); 7,5 (sete e meio) e etc.
Parágrafo único.As notas serão atribuídas numericamente e por extenso prevalecendo, em caso de dúvidas, aquelas escritas por extenso. A justificativade cada nota, independente de qual seja, será obrigatória pelo Jurado.
Art. 19      Os quesitos a serem julgados pela equipe de Jurados são os seguintes: Bateria, Harmonia, Samba de Enredo, Enredo, Evolução, Mestre Sala e Porta Bandeira, Comissão de Frente, Alegorias e Adereços, Fantasia e Conjunto.
Art. 20      Caso alguma Escola de Samba não apresente, no desfile, o objeto do quesito a ser julgado, o respectivo julgador deverá mencionar a ocorrência do fato no Mapa de Julgamento, justificando, dessa forma, a não concessão de nota à Escola de Samba faltosa no referido quesito, que equivalerá à nota zero.
Se, entretanto, o quesito estiver incompleto, fica a critério do julgador atribuir, ou não, a respectiva nota.
Art. 21      Em caso de empate entre duas ou mais   Escolas de Samba, o desempate será decidido pelos seguintes quesitos, pela ordem: Bateria, Harmonia, Evolução e Mestre Sala e Porta Bandeira.
§ 1ºSe, todavia, persistir o empate, serão proclamadas campeãs todas as Escolas de Samba que empatarem entre si, valendo os mesmos critérios para as demais posições.
Art. 22      As Escolas de Samba concorrentes   se obrigam a apresentar na Avenida um mínimo de um Carro Abre-Alas e mais dois Carros Alegóricos; uma Comissão de Frente com um mínimo de sete componente; Ala das Baianas com um mínimo de quinze componentes; Bateria com um mínimo de quarenta componentes; um casal de Mestre Sala e Porta Bandeira e um mínimo de duzentos e cinquenta figurantes no todo.
§ 1ºPara o cumprimento desse quesito,   a Comissão de Carnaval nomeará uma comissão para contagem dos membros supra mencionados, devendo registrar os números em mapas apropriados.
§ 2ºSe alguma Escola de Samba deixar de apresentar o número mínimo exigido em qualquer item do mencionado no caput deste artigo, será penalizada, sendo considerado como falta grave.
Art. 23      Em caso de pane no som ou na iluminação na Avenida, a Escola de Samba deverá permanecer na faixa de julgamento, interrompendo-se a Cronometragem; e, reiniciar seu desfile, sem prejuízo da parte já realizada.
Parágrafo único.Problemas com som, iluminação ou qualquer outro fato que possa por em risco a integridade física dos componentes de qualquer Escola de Samba, não poderão atrapalhar o julgamento dos desfiles.
Art. 24      Fica expressamente proibido às Escolas de Samba: 
 a) apresentar Enredos baseados em temas que, comprovadamente, revelem mensagens comerciais, sendo considerada falta gravíssima;
b) incluir no conjunto, pessoas não fantasiadas e que não pertençam ao Enredo, com exceção da Diretoria, Ala dos Compositores, Carregadores de Adereços ou Empurradores de Alegorias, que poderão usar uniformes com propagandas dos patrocinadores ou fantasias, sendo considerada falta grave;
c) usar carros de tração animal ou motorizados, puxando as alegorias, sendo considerada falta gravíssima;
d) utilizar instrumentos de sopro na Bateria, exceto Apito, sendo considerada falta grave;
e) ofertar brindes de quaisquer espécies a Jurados ou membros da Comissão de Carnaval, sendo considerada falta gravíssima;
f) a passagem de qualquer de seus componentes, consumindo ou portando bebida alcoólica pela Avenida de desfile, sendo considerada falta gravíssima;
g) desacatar membros da Comissão de Carnaval ou do Corpo de Jurados, seja com palavras, gestos ou agressão, por qualquer de seus componentes, sendo considerada falta gravíssima.
Parágrafo único. Os Carros Alegóricos poderão trazer, em sua base inferior, ou seja, do chão até a plataforma de base, inscrições com propagandas comerciais.
 
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES EM GERAL
Art. 25      A Escola de Samba que tiver recebido da Municipalidade, recursos financeiros, a título de ajuda de custo, e não comparecer ao desfile oficial de carnaval, ou na reapresentação, quando for o caso, deverá efetuar a devolução da importância recebida, no prazo máximo de trinta dias, acrescida de multa pecuniária equivalente a 50% (cinqüenta pontos percentuais) sobre o valor recebido,mais juros calculados com embasamento na taxa SELIC, vigente à data da efetiva restituição.
Parágrafo único. A Escola de   Samba que não se apresentar, será penalizada, também, com afastamento do Carnaval de Taubaté, durante dois anos e, quando retornar, se for o caso, deverá fazê-lo, obrigatoriamente no segundo grupo, sendo a última a escolher a ordem de apresentação.
Art. 26      Fica a cargo da Comissão de Carnaval a observância e obediência ao resultado do Concurso, bem como a aplicação das sanções previstas neste Regulamento, inclusive as de caráter pecuniário, a fim de garantir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, mormente os de ordem legal.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 27      Passam a ser julgados de forma extra-oficial, pela imprensa presente na Avenida da Alegria do Povo Taubateano, durante os dias de competição oficial, os seguintes quesitos: Rainha de Bateria, Mestre-Sala e Porta-Bandeira Adulto, Mestre-Sala e Comissão de Frente, Passistas (masculino e feminino) e Bateria, com a premiação feita através de troféus iguais.
Art. 28      A Comissão de Carnaval de 2008 concederá às Escolas de Samba participantes os seguintes prêmios: para a Campeã e Vice-Campeã, troféus maiores; e, para as demais, troféus de participação, de iguais modelos e dimensões.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO
Art. 29      A   Junta Apuradora será composta de cinco membros, a saber:
Presidente, Secretário e três Escrutinadores.
Art. 30      Os trabalhos de Apuração ocorrerão a partir das 15,00 horas do dia 04 de fevereiro de 2008, nas dependências do Clube de Campo Abaeté, nesta cidade.
Art. 31      Os trabalhos de Apuração serão públicos atendendo, contudo, o interesse da ordem quanto ao acesso ao recinto de apuração, garantida, porém, a presença dos Presidentes ou representantes das Escolas de Samba e de seus Fiscais.
Art. 32      Cada Escola de Samba poderá manter, junto à Mesa Apuradora, um Fiscal, desde que o mesmo seja credenciado antes do início dos trabalhos, através de Ofício ao Coordenador da Comissão de Carnaval.
Art. 33      Estando presentes os Presidentes das Escolas de Samba, não será admitida a presença de nenhum outro representante no local de apuração.
Art. 34      O Presidente da Junta Apuradora, antes de abrir os envelopes, os exibirá aos Fiscais das Escolas de Samba, ou Representantes legítimos, para constatação de que os mesmos se encontrem devidamente lacrados.
A seguir, os abrirá e os passará aos Escrutinadores para que os mesmos façam a leitura das notas e o Secretário as transcreva no Mapa de Apuração.
Art. 35      Antes da apuração das notas que definirão as Escolas de Samba Campeãs dos Grupos Especial e de Acesso na Cidade de Taubaté, ocorrerá a abertura do envelope com as notas emitidas para o prêmio Standard de Ouro para os quesitos supra citados no artigo 27 deste Decreto.
Parágrafo único. Tal premiação não reflete, necessariamente, a pontuação emitida pelo corpo de jurados, uma vez que este julgamento informal será realizado pelos profissionais da imprensa que estarão trabalhando na cobertura do Carnaval 2008.     
Art. 36      As apurações serão procedidas pela ordem dos itens constantes no
Mapa de Apuração.
Art. 37      O Mapa de Apuração será assinado pelos membros da Junta Apuradora e pelos representantes das Escolas de Samba, um por Agremiação, ou por seus respectivos representantes.
Art. 38      Em caso de constatação de erros ou eventuais irregularidades na apuração, por parte das Escolas de Samba participantes, estas poderão apresentar impugnações no ato da mesma, por escrito ou verbalmente, constando na Ata dos trabalhos.
Art. 39      A não apresentação de reclamações ou impugnações, no ato da apuração, torna precluso o direito de fazê-lo posteriormente não cabendo, portanto, interposição de recurso após o encerramento da apuração.
Art. 40      Em caso de impugnação, ou reclamação, sobre os casos não previstos no presente Regulamento, a Junta Apuradora poderá suspender os trabalhos de apuração, reunindo-se em separado, com o Conselho previamente convocado para este fim, e que será formado por pessoas sem qualquer vínculo com a Comissão de Carnaval e/ou quaisquer das Escolas de Samba concorrentes.
§ 1ºA escolha dos membros do Conselho mencionado no “caput” do presente artigo é, também, de competência exclusiva da Comissão de Carnaval.
§ 2ºNo caso de intervenção do Conselho, a decisão deste será soberana, não cabendo recurso.
Art. 41      Julgadas   as    reclamações, impugnações ou    recursos,   ou não   havendo apresentação destes, serão declarados encerrados os trabalhos de apuração, sendo proclamados os resultados finais pelo Presidente da Junta Apuradora, com aval do Coordenador da Comissão de Carnaval.
Art. 42      Os trabalhos da Junta Apuradora constarão em Ata, que será assinada pelos seus membros, pelos membros da Comissão de Carnaval presentes e pelos Presidentes ou representantes das Escolas de Samba, sendo a primeira via entregue ao Presidente da Comissão de Carnaval, juntamente com o Mapa de Apuração e as notas atribuídas, individualmente, pelos senhores Julgadores.
Art. 43      O presente Regulamento foi  elaborado pela   Coordenação Carnavalesca da Comissão de Carnaval, aprovado pelas Escolas de Samba trazendo, por isso, a obrigatoriedade de cumprimento de tudo o que nele estiver contido.
Art. 44      Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2008, 363º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROBERTO PEREIRA PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Área Técnico Legislativa, aos 22 de janeiro de 2008.
MARIA ADALGISA MARCONDES CORREA
GERENTE DA ÁREA TÉCNICO LEGISLATIVA
 

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15/07/2008 - Márcio Bendini
Esquecí de citar outra Escola de Samba de Taubaté.Seu nome é G.R.C.E.S.Embaixada da Vila São José, suas côres são Azul e Branco e sua sede fica próximo a Casa de Shalom na própria Vila. Não sei o endereço exato.Reconheço que é uma escola considerada grande e forte e seu Abre Alas é uma águia. Esta Agremiação no passado teve muitos títulos e ficou extinta por muitos anos, mas, agora retornou forte.Quem apoiava e voltou a apoiá-la é o Deputado Federal Ary Kara José.Foi Campeã disparada em 2008 no Grupo de Acesso apresentando um desfile com nível A. Em 2009 promete dar muito trabalho para nós e para as outras Escolas. Não vai ser fácil. Favor incluí-la no Mapa de Taubaté. Grande Abraço.



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