Inscrições para os blocos de rua do Carnaval Rio 2020

Publicado por Rota do Samba em

Inscrições para os blocos de rua do Carnaval Rio 2020 estão abertas.

Organizadores dos blocos de rua terão até 31 de julho para realizar o cadastro através do site www.carnaval.rio

É hora de começar a organizar seu bloco para colocá-lo na rua! Os representantes legais dos Blocos Carnavalescos terão de 1º de julho a 31 de julho de 2019 para acessar o sistema de cadastramento dos blocos no site www.carnaval.rio. O sistema facilita a deliberação dos pedidos dos blocos em um trabalho conjunto entre todos os órgãos públicos envolvidos no processo de maneira digital. Cada órgão terá o seu espaço no sistema para opinar sobre os cortejos, deixando o trabalho mais dinâmico e coeso. A partir do dia 1º de agosto de 2019, o sistema será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.

Encerrado o período para pedido de cadastramento dos blocos, a Riotur e os demais Órgãos Públicos darão início à análise da inscrição para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP), que poderá ser retirado pelos representantes dos blocos no site, com seus respectivos logins e senhas no sistema de inscrições, a partir de 17 de setembro de 2019.

Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal terá do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2019 para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais Órgãos Públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site. Depois, a Riotur e demais Órgãos Públicos terão até o dia 10 de outubro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do cadastramento. Após recebimento do DCP, o representante legal deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes para obtenção da documentação complementar obrigatória, para então, receber, através da Riotur, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE).

Ao todo, o cronograma de atividades possui cinco fases. A fase 1 contempla o pedido de cadastro; a fase 2, processo de análise preliminar; a fase 3, processo de recurso; a fase 4, planejamento da operação; a fase 5, a entrega de cadastros definitivos. Todo o cronograma com suas respectivas datas está na publicação do Diário Oficial, anexada neste e-mail.

O decreto que dispõe sobre as normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município do Rio de Janeiro pode ser consultado no link www.carnaval.rio/downloads



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