Os Quesitos

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OS QUESITOS DE JULGAMENTOS NO

DESFILE DE ESCOLAS DE SAMBA

As escolas são julgadas em dez quesitos, que têm critérios específicos de avaliação. Abaixo, eles se apresentam em ordem de desempate. Caso duas escolas terminem empatadas, ficará melhor colocada aquela que obtiver melhores notas no quesito sorteado como o desempate momentos antes da apuração. Essa regra vigora desde 2004, pois até o ano anterior os quesitos-desempate eram bateria, samba-enredo e a seqüência prosseguia na ordem de quesitos julgados. Só é admitido empate na primeira colocação, mesmo assim no caso de as escolas receberem apenas notas máximas. Eis os dez quesitos:

BATERIA

Nesse quesito são avaliadas a cadência e a versatilidade da bateria

O julgador deve considerar: 
– a manutenção regular e a sustentação da cadência da bateria em consonância com o samba-enredo;
– a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;
– a versatilidade da bateria, esclarecendo-se que a versatilidade poderá se expressar através da coesão do ritmo resultante da dinâmica dos seus instrumentos.

O julgador não deve levar em consideração: 
– a quantidade de componentes de cada bateria, no que se refere ao limite mínimo de integrantes fixado pelo Regulamento;
– a utilização de instrumentos de sopro ou qualquer outro artifício que emita sons similares;
– o fato de qualquer bateria não parar defronte as cabines de julgamento e/ou não estacionar no 2º recuo (entre os setores 9 e 11), tendo em vista que não é obrigatória aquela parada e/ou esse estacionamento;
– a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
– a presença ou não de “paradinhas”, “convenções” e/ou “desenhos rítmicos”;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

SAMBA-ENREDO

O julgador avalia a letra e a melodia do samba

O julgamento desse quesito é dividido em duas partes, letra e melodia, também chamados sub-quesitos. A nota total de cada escola será o somatório das notas atribuídas a cada um dos sub-quesitos.

LETRA (valor do sub-quesito: 2 a 4 pontos)

O julgador deve considerar: 
– a adequação da letra ao enredo;
– sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
– a objetividade, clareza e precisão, sem a preocupação com a rigidez da gramática normativa;
– a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos.

O julgador não deve levar em consideração: 
– o fato de a letra ser descritiva, ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento em que contar o enredo, sem se fixar em detalhes, mas contendo, implicitamente, a idéia dos principais itens do enredo.

MELODIA (valor do sub-quesito: 3 a 6 pontos)

O julgador deve considerar: 
– as características rítmicas próprias do samba;
– a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;
– a capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.

O julgador não deve levar em consideração:
– a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) no samba-enredo;
– a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

HARMONIA

É o entrosamento entre o ritmo e o canto 

O julgador deve considerar: 
– a perfeita igualdade do canto do samba-enredo pela totalidade dos componentes da escola, em consonância com o puxador (cantor intérprete do samba);
– a manutenção de sua tonalidade;
– a harmonia do canto, penalizando a ocorrência do fenômeno chamado de “atravessamento do samba”, que acontece quando uma parcela dos componentes canta uma parte da letra, enquanto outra parcela, concomitantemente, canta outra parte da mesma letra, entoando outros versos;
– o canto do samba-enredo, pela totalidade da escola;
– a harmonia do samba, penalizando quando houver divergência entre o ritmo imprimido à escola pela bateria e o canto da melodia do samba.

O julgador não deve levar em consideração: 
– a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

EVOLUÇÃO

É a progressão da dança de acordo com o ritmo do samba que está sendo executado e com a cadência da bateria 

O julgador deve considerar: 
– a fluência da apresentação, penalizando a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de alas, destaques e/ou alegorias;
– a espontaneidade, a criatividade, a empolgação, a vibração, a agilidade e o vigor dos desfilantes;
– a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre alas e alegorias, penalizando a abertura de claros (buracos) e a embolação de alas e/ou grupos (ex.: uma ala penetrando na outra).

O julgador não deve levar em consideração:
– a abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais do desfile, ou seja, os espaços exigidos para a exibição de mestre-salas, porta-bandeiras, comissões de frente e coreografias especiais e para a colocação e retirada de baterias de seus recuos próprios;
– a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

ENREDO

É uma criação artística, em forma de construção narrativa e/ou descritiva de um tema ou conceito 

O julgador deve considerar: 
– o seu argumento, ou seja, o texto escrito apresentado pela escola;
– o seu roteiro, ou seja, o desenvolvimento seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, grupos, etc.) que irão possibilitar o entendimento do tema ou conceito propostos no argumento;
– a capacidade de compreensão do enredo a partir da relação entre o tema ou conceito propostos e o que está sendo apresentado na Avenida (fantasias, alegorias e outros elementos plásticos);
– a sua criatividade (não confundir com ineditismo).

O julgador deve penalizar: 
– a ausência e/ou a presença, em desfile, de alegorias que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela escola.

O julgador não deve levar em consideração: 
– a brasilidade do enredo;
– a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em enredos;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

CONJUNTO

É o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a escola se apresenta

O julgador deve considerar: 
– a fluência da apresentação;
– a uniformidade com que a escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual, etc.)
– a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamentos o mais uniformemente possível entre alas e alegorias;
– o equilíbrio artístico do conjunto.

O julgador não deve levar em consideração: 
– as quantidades totais de componentes de cada escola, no que se refere aos limites mínimos e máximos fixados pelo Regulamento;
– a eventual presença de quaisquer animais vivos;
– a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela

ALEGORIAS E ADEREÇOS

Aqui são julgadas as alegorias (qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas) e os adereços (qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas)

O julgador deve considerar: 
– o julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;
– a adequação das alegorias e dos adereços ao enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse enredo;
– a capacidade de serem criativas, mas devendo, necessariamente, possuir significados;
– a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
– os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras;
– que os destaques e figuras de composição, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes complementares das alegorias.

O julgador deve penalizar: 
– o transporte de restos de fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das alegorias e/ou adereços.

O julgador não deve levar em consideração: 
– a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em alegorias e/ou adereços;
– a quantidade de alegorias, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;
– o retorno e/ou retrocesso de alegorias e/ou adereços na pista.

FANTASIAS

São as indumentárias das alas que ilustram o enredo

O julgador deve considerar: 
– a adequação das fantasias ao enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse enredo;
– a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significados;
– a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
– os acabamentos e cuidados na confecção;
– a uniformideade de detalhes, dentro das mesmas alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, sutiãs, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

O julgador deve penalizar: 
– a ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.

O julgador não deve levar em consideração: 
– a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em fantasias;
– a presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada; – a quantidade de diretores com camisas da escola, desde que desfilem pelas laterais ou na parte final da escola;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

COMISSÃO DE FRENTE  

É o primeiro contingente humano, a pé, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do enredo, ou tradicionalmente, a passar pela Avenida 

O julgador deve considerar: 
– o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste quesito, para que possa haver o julgamento;
– que as comissões de frente podem evoluir da maneira que desejarem, sejam elas tradicionais ou adequadas ao enredo;
– a coordenação e sintonia de movimentos da exibição;
– a indumentária da comissão de frente, que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings, etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.

O julgador não deve levar em consideração: 
– o eventual desfile de componentes da comissão de frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
– questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

MESTRE-SALA e PORTA-BANDEIRA

São os portadores e guardiões do símbolo sagrado da escola de samba, o pavilhão.

O julgador deve considerar: 
– a exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento, para que possam ser avaliados;
– a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
– que a função do mestre-sala é cortejar a porta-bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama;
– que a função da porta-bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do mestre-sala;
– a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como por exemplo sapatos, esplendor, chapéu, etc.
– a indumentária do casal, destacando-se que suas principais funções são permitir e valorizar a harmonia da dança do casal, bem como sua dignidade e importância no desfile.

O julgador não deve levar em consideração: 
– o eventual desfile de primeiro mestre-sala e/ou primeira porta-bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes e, até mesmo, individualmente ou formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);
– a eventual substituição, durante o desfile, do casal em julgamento; – questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

Fonte: site do jornal  “O Dia”


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