Regulamento 2012 do Grupo Especial de São Paulo

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REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DO GRUPO ESPECIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO E DESFILE DAS CAMPEÃS

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                                             TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERAL           

 Capítulo I – Da realização

­­­Art. 1º – O Concurso promovido pelas Escolas de Samba do Grupo Especial, neste ato representadas pela LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO  doravante denominada, LIGA, será realizado no “Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo – Sambódromo” nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2012.

O Desfile das Campeãs terá lugar no dia 24 de fevereiro de 2012, sendo ambos regidos pela presente regulamento.

 Art. 2º – A LIGA representará todas as entidades que participarão do Concurso, e a ela caberá aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sendo o único instrumento que se torna revestido de todas as formalidades legais.

Art. 3º – Para a organização dos Concursos será nomeada uma Comissão Técnica de Carnaval.         

 Capítulo II – Da organização, fiscalização e cronometragem.

Art. 4º – A Comissão Técnica de Carnaval, será composta por  11 membros, indicados pelas Agremiações que dará todo  apoio necessário para a Liga no que tange a organização dos concursos.

 Art. 5º – A Comissão Técnica de Carnaval gerenciará um grupo, denominado Coordenação.

 I – Os Coordenadores serão membros indicados pelas agremiações e atuarão como fiscalizadores, auxiliando a Comissão Técnica de Carnaval na realização de suas atribuições e zelando para que as Escolas de Samba cumpram os ditames do presente regulamento, bem como agindo em defesa dos interesses individuais de cada agremiação, competindo-lhes:

 a) Vistar toda documentação, que tenha relação com o presente Regulamento, principalmente no que tange às atas de infrações;

 b) Responsabilizar-se por todos os entendimentos diretos com as Escolas de Samba participantes, fiscalizando o atendimento ao disposto nos artigos deste Regulamento;

 c) Cientificar a Comissão Técnica de Carnaval acerca das infrações ao Regulamento cometidas pelas agremiações, a fim de que essas possam ser validadas;

        d) Solicitar a assinatura na respectiva ata do Presidente ou Vice-Presidente ou Representante Legal  da escola que incorreu em infração, devendo a mesma ser assinada por no mínimo, 03 (três) membros da  Coordenação. Em caso de recusa da assinatura, por parte do responsável pela agremiação, a ata terá validade com a assinatura de no mínimo 03 (três) membros da Coordenação, com a validação de no mínimo 03 (três) membros da Comissão Técnica de Carnaval.

 e) Efetuar a cronometragem, lavrando-se as atas relativas aos atrasos ocorridos no  final dos desfiles;

 f) Zelar pela ordem dos desfiles;

 Art. 6º – Os Coordenadores nomeados pelas Agremiações, também terão as seguintes atribuições:

 a)   Controlar o horário de chegada das Escolas de Samba na concentração;

b)  Efetuar a contagem total do número de componentes de cada Escola de Samba;

c)   Lavrar (digitar, imprimir) as respectivas atas, incluindo quaisquer documentos referentes às irregularidades dos desfiles;

d)  Efetuar o recolhimento das notas dos jurados em conjunto com a Comissão Técnica de Carnaval.

e)   Enviar os malotes para o Batalhão da Polícia Militar;

f)    Prestar toda assistência, visando o bom andamento dos desfiles, assessorando, sempre que necessário, a Comissão Técnica.

g) Observar o tamanho da logomarca em camisetas dos merendeiros das agremiações que deverá ser 18X8,5 centímetros.

  Art. 7º – As Escolas de Samba iniciarão seus desfiles ao sinal da Comissão Técnica de Carnaval, com observância das seguintes condições:

 I – A primeira Escola de Samba a desfilar, em cada um dos dois dias de desfile, deverá se ater ao seguinte procedimento:

 a) O primeiro alerta da sirene (toque único), indicará à Escola de Samba, que o desfile terá início em, no máximo, 15 (quinze) minutos, a contar desse;

 b) O segundo alerta de sirene (toque duplo), indicará que o desfile iniciará em 10 (dez) minutos;

 c) O terceiro alerta de sirene (toque triplo), indicará que o desfile iniciará em 5 (cinco) minutos;

 d)  O quarto alerta (toque único) indicará a abertura dos portões e disparo inicial do cronômetro.

 II – As demais Escolas de Samba deverão observar o seguinte procedimento:

a) O primeiro alerta da sirene (toque único) indicará, à próxima Escola de Samba a desfilar, que o último componente da Escola de Samba anterior ultrapassou a faixa amarela do início do desfile. Nesse momento, a Escola de Samba que realizará o seu desfile na seqüência, poderá ingressar na área de concentração até o portão de início do desfile e iniciar a afinação dos instrumentos. Contudo, não será permitido, nesse momento, a utilização de microfones ligados ao carro de som;

  b) O segundo alerta da sirene (toque duplo), indicará à Escola de Samba que está na concentração, que o último componente da Escola de Samba que está desfilando ultrapassou a faixa demarcatória da metade do desfile. Nesse momento, a Escola de Samba, que está na concentração, tem a permissão de iniciar o “esquenta” da bateria e o teste de regulagem dos instrumentos e microfones ligados ao carro de som. Além disso, o intérprete da agremiação estará autorizado a iniciar a passagem de voz para toda a concentração;

c) O terceiro alerta da sirene (toque triplo) indicará à Escola de Samba, que está na concentração, que o último componente da Escola de Samba precedente ultrapassou a faixa amarela do final da passarela. Além disso, esse último toque de sirene servirá de aviso à direção da Escola de Samba na concentração, de que o seu desfile deverá ter início em até 05 (cinco) minutos. 

 d) No caso de desrespeito ao tempo mínimo e máximo do desfile, o segundo cronometrista   relatará a infração, na ata competente, assinando o documento.

 Art. 8º – A pista para o desfile oficial terá a dimensão de 12 (doze) metros de largura e 530 (quinhentos e trinta) metros de comprimento.

 TÍTULO II – DA FORMAÇÃO DO GRUPO

 Capítulo I – Da formação dos grupos de desfile

 Art. 9º – O Grupo Especial do Carnaval de 2012 será composto por 14 (quatorze) Escolas de Samba, divididas em 02 (dois) dias de desfile, sendo 07 (sete) agremiações por dia, respectivamente, nos dias 17 de fevereiro de 2012, com início às 23:15 e  18 de fevereiro de 2012, com início às 22:30.

 Art. 10 – Os desfiles serão realizados obedecendo a seguinte data, ordem e tempo:

  a) Data, Ordem e Tempo dos Desfiles: 

SEXTA-FEIRA DIA 17/02/2012

TEMPO DE DESFILE: Mínimo 55 (cinqüenta e cinco) Minutos e Máximo 65 (sessenta e cinco) minutos.

 

Ordem

Pré Concentração

Cronometragem

Entrada

 

Cronometragem

Saída

 

 

Entidade

Abertura

20:30

21:00

 

21:50

 

Afoxé Iyá Ominibu

21:45

 

23:15

00:10

00:20

Camisa

 

22:50

00:10

00:20

01:05

01:25

Império

 

23:55

01:05

01:25

02:00

02:30

X-9

 

01:00

02:00

02:30

02:55

03:35

Vai Vai

 

02:05

02:55

03:35

03:50

04:40

Rosas

 

03:10

03:50

04:40

04:45

05:45

Tucuruvi

 

04:15

04:45

05:45

05:40

06:50

Mancha

 

SÁBADO DIA 18/02/2012

TEMPO DE DESFILE: Mínimo 55 (cinqüenta e cinco) Minutos e Máximo 65(sessenta e cinco) minutos.

 

Ordem

Pré Concentração

Cronometra-gem

 Entrada

 

Cronometra-gem

Saída

 

Entidade
Abertura

20:10

21:00

 

21:50

 

Afoxé Coroa de Dadá

21:00

 

22:30

23:25

23:35

Dragões

 

22:05

23:25

23:35

00:20

00:40

Pérola

 

23:10

00:20

00:40

01:15

01:45

Mocidade

 

        4ª

00:15

01:15

01:45

02:10

02:50

Águia

 

01:20

02:10

02:50

03:05

03:55

V.Maria

 

02:25

03:05

03:55

04:00

05:00

Gaviões

 

03:30

04:10

05:00

05:05

06:05

Tom Maior

 

  b) Posicionamento na Concentração:

O mapa das baias de alegorias na concentração será definido pela LIGA. As escolas que irão se apresentar no sábado deverão manter suas alegorias no estacionamento da dispersão e somente irão adentrar a pista após a última alegoria da última escola da SEXTA-FEIRA deixar a área de dispersão

  Capitulo II – Dos componentes e elementos obrigatórios

              Art. 11 – As Escolas deverão se apresentar na Fiscalização/Concentração no horário previsto para verificação dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente, caracterizados e posicionados, conforme segue.

 

Mínimo

Máximo

Tempo do Desfile

55 minutos

65 minutos

Quantidade de Componentes

2.000

——

Alegorias

05

05

Comissão de Frente

06

15

Baianas

50

——-

Mestre-Sala e P. Bandeira

01

——

 

 §1º – Não será permitida a troca de horário entre as Escolas de Samba, sob pena de desclassificação das infratoras.

Art. 12 – As Escolas de Samba deverão entregar no dia 07 de fevereiro 2012, a partir das 18:00 até às 23:59, na sede administrativa da LIGA, 27 (vinte e sete) pastas, sendo 03 (três) para cada quesito e 05 (cinco) completas, (perfazendo um total de 32 pastas), dispostas de acordo com as seguintes especificações:

a) Alegoria: sinopse do enredo, croquis das alegorias e montagem do desfile;

b) Fantasia: sinopse do enredo e montagem do desfile;

c) Samba Enredo: sinopse do enredo e letra do samba;

d) Comissão de Frente: sinopse do enredo e figurino da comissão de frente;

e) Enredo: sinopse do enredo, montagem do desfile e letra do samba;

f) Mestre-Sala e Porta-Bandeira: sinopse do enredo e foto ou desenho do pavilhão oficial;

g) Harmonia: sinopse do enredo, montagem do desfile e letra do samba;

h) Evolução: sinopse do enredo, montagem de desfile e letra do samba;

I ) Bateria: sinopse do enredo e letra do samba.

 Art. 13 – Os documentos acima descritos serão, no ato da entrega, lacrados e colocados em malotes, aí permanecendo até a data em que forem entregues aos jurados.

Art. 14 – A Escola de Samba, que não respeitar o prazo estabelecido no artigo 12º, deverá proceder à entrega das pastas no local a ser designado pela LIGA, sendo que a Comissão Organizadora estará isenta da obrigação de conferi-las.

 

TÍTULO III – DOS DESFILES

Capítulo I – Das Penalidades

Seção I – Da perda de um ponto

Art. 15 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 01 (um) ponto na fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, por cada infração a seguir relacionada, em que vierem a incorrer:

I – Cronometragem:

a) Não cumprir o tempo mínimo de desfile;

b) Ultrapassar o tempo máximo de desfile;

c) a Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 01 (um) ponto por cada minuto que exceder ao limite máximo ou anteceder ao mínimo estipulado de desfile.

II – Comissão de Frente:

a) Apresentar-se em quantidade, inferior ou superior aparente ao número exigido no art. 11.

III – Alegorias:

a) Apresentar-se sem a quantidade exata de alegorias exigidas no Art. 11, acarretará na perda de 01 (um) ponto por cada Alegoria  faltante e a perda de um ponto por cada Alegoria que exceder o maximo exigido;

b) Utilizar força animal para movimentar as alegorias;

c) Usar tripé e ou quadripé de qualquer dimensão, permanecendo a utilização livre no quesito comissão de frente.

d) Usar adereço com rodinha para composição de alas nas medidas superiores a 2m x 2m

e) O Carro abre-alas, deverá ser o primeiro carro alegórico a entrar na pista de desfile e nele deverá conter o nome da escola, ou o símbolo da mesma, até mesmo em abreviações ou apelido da entidade.

f ) As baias  serão alinhadas por tamanho-padrão iguais para todas as agremiações, as escolas da sexta–feira ficarão  na concentração e as demais escolas do sábado, ficarão no terreno da aeronáutica, com a  mesma infra-estrutura  das demais. O sorteio definirá qual a baia respectiva de acordo com a ordem do desfile.

Quanto à colocação em espera dos carros alegóricos: a medida da baia destinada aos mesmos será idêntica para todas as agremiações

IV – Samba:

 a) Cantar sambas antigos após o toque da sirene, que indicar o início de seu desfile;

b) Apresentar-se com alusivo ou samba exaltação, que faça menção a clubes de futebol (letra ou melodia).

 Obs.: As Escolas de Samba deverão informar, por meio de ofício, no ato da entrega das pastas, a letra do hino ou samba exaltação, que será executado no dia do desfile.   

 V – Componentes:

 a) Apresentar-se com número inferior a 2.000 (dois mil) componentes, devidamente, fantasiados;

b) A Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 01 (um) ponto por cada (05) componentes faltantes, mas se a mesma tiver 1, 2, 3 ou 4, perderá 01 (um) ponto no caso da infração prevista na alínea “a”.

 VI – Ala das Baianas

 a) Apresentação em quantidade inferior ao número mínimo estipulado no art. 11;

 Seção II – Da perda de dois pontos:

 Art. 16 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 02 (dois) pontos na fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, por cada uma das infrações a seguir relacionadas, que vierem a cometer, sendo que tal penalidade poderá ser aumentada dependendo da natureza da infração:

 I – Ética:

 a) Utilizar Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão, Diretor de Harmonia, Diretor de Carnaval e Carnavalescos, que tenham atuado ou desfilado no Carnaval de 2011 em outra entidade carnavalesca pertencente ao Grupo Especial ou Grupo de Acesso e que não tenham se desligado da agremiação até o dia 19 de junho de 2011. O prazo estipulado não será considerado no caso de expressa renúncia e concordância da entidade carnavalesca para a qual o componente tenha atuado no desfile anterior.

 II – Entrega de Pastas:

a)   Não entregar, no dia 07 de fevereiro de 2012, no horário das 18:00  às 23:59 horas, na sede administrativa da LIGA, a documentação prevista no art. 12º. 

 III – Símbolo de Time de Futebol:

 a) Empregar símbolos de clube de futebol (distintivos, brasões, etc.) em alegorias, adereços, fantasias e indumentárias de merendeiros, exceto quando o mesmo for empregado do mesmo modo daquele constante do pavilhão oficial da escola, ou quando fizer parte do enredo da agremiação.

 IV – Concentração:

 a) Não cumprir na concentração as determinações do art. 7º no que se refere aos alertas de sirene, tanto para a primeira escola como para as demais, caso deixe de respeitar inclusive os horários estabelecidos para iniciar o “esquenta” e também o desfile propriamente dito, bem como o tempo previsto para tal.

  V – Uso de Microfones:

 a) A utilização do horário do desfile, por parte de algum componente ou dirigente da Escola de Samba, que estiver participando do concurso, para manifestar-se de forma inconveniente perante o público ou as autoridades presentes no Pólo Cultural.

 Obs.: Além da perda dos pontos, será suspenso o sistema de sonorização da Escola de Samba durante a manifestação.

 VI – Merchandising:

 a) Fazer ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (explícito) no enredo, na alegoria, nos adereços, nas alas, nos destaques, no samba-enredo ou em qualquer outro meio do desfile, exceto:  

I – no prospecto de samba de enredo; arquibancadas, sites, etc……

II – no uniforme dos merendeiros, desde que respeitada a medida máxima de 18 (dezoito) centímetros na horizontal por 8,5 (oito vírgula cinco) centímetros na vertical, sendo uma veiculação na frente e outra atrás ou, ainda, uma veiculação em cada manga; as veiculações de merchandising na roupa dos merendeiros poderão ser diferentes.

 III – nos instrumentos musicais da bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, e, que a logomarca não seja superior a 20 (vinte) centímetros de comprimento por 08 (oito) centímetros de largura.

 Seção III – Da perda de cinco pontos:

 Art. 17 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 05 (cinco) pontos na fiscalização, concentração e pista de desfile, por cada uma das infrações a seguir relacionadas, que vierem a cometer:

 I – Alegorias:

a) Apresentar-se sem nenhuma alegoria;

 II – Ala das Baianas

a) Apresentar-se sem nenhuma componente da ala das baianas;

 Seção IV – Da desclassificação e do rebaixamento

 Art. 18 – A Escola de Samba, que não se apresentar na concentração dentro do horário pré-estabelecido, estará automaticamente desclassificada, devendo desfilar no horário a ser estipulado pela LIGA. Nesse caso, a Escola de Samba não receberá as notas dos jurados e, também, estará sujeita às demais sanções previstas neste Regulamento.

Art. 19 – A Escola de Samba que desistir de desfilar, antes de receber qualquer parcela da subvenção, será rebaixada de grupo, e conseqüentemente, será obrigada a desfilar, no ano subseqüente, no primeiro lugar do grupo a que foi rebaixada.

§ 1º – Caso ocorra a hipótese prevista no art. 19, serão impostas à agremiação infratora, além da multa prevista na cláusula 17ª nas alíneas b.4 e b.5 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano, firmado entre as Agremiações e a São Paulo Turismo S/A, .

 Capítulo II – Do acesso e do descenso

 Art. 20 – Haverá o acesso para o Grupo Especial de até 02 (duas) Escolas de Samba, oriundas do desfile do Grupo de Acesso; e o acesso de ate 1 (uma) escola de samba oriunda do Grupo I da UESP para o Grupo de Acesso.  

Parágrafo Único: A Vice campeã do Acesso em 2012 será a 1ª a desfilar na sexta feira do Carnaval de 2013, e a campeã do Acesso em 2012 será a 1ª a desfilar no sábado de Carnaval de 2013.

Art. 21 – No Carnaval de 2012  haverá o descenso do Grupo Especial para o Grupo de Acesso, das 02 (duas) Escolas de Samba que obtiverem as duas menores pontuações na apuração das notas. No Grupo de Acesso, haverá o descenso, para o grupo I da UESP, de uma escola de samba que obtiver a menor pontuação na apuração das notas.

Art. 22 No Grupo Especial, no caso de 02 (duas) ou mais Escolas de Samba empatarem na soma total dos pontos obtidos, o critério para o desempate será estabelecido de acordo com as notas dos quesitos específicos, observada a ordem a ser sorteada.

§1º – A ordem dos quesitos desempate será feita antes do início da apuração.

§2º – Somente haverá a proclamação de empate, se permanecer a igualdade de notas entre as Escolas de Samba, após a aplicação do critério de desempate, sendo que automaticamente voltará as notas descartadas, observada também a ordem já sorteada

§3º – Caso prevaleça após a aplicação do critério desempate o empate de 3 ou mais escolas de samba na penúltima e na ultima colocação as mesmas serão rebaixadas para o Grupo de Acesso.

 Capítulo III – Da eliminação

 Art. 23 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação do concurso oficial, caso incorram nas seguintes infrações:

I – Utilizar fantasias, alegorias, adereços e/ou esculturas de outras Escolas de Samba durante o desfile oficial, caracterizando-se como “enxerto”.

II – Deixar de participar do desfile depois de ter recebido a respectiva verba. Nesse caso, a Escola de Samba deverá devolver a quem de direito, na mesma semana do Carnaval, as verbas recebidas, sob pena de ser acionada judicialmente. Além disso, a agremiação infratora será penalizada com a multa prevista na cláusula 17ª Artigo b.4 e b.5 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano, firmado entre as agremiações e a São Paulo Turismo S/A,

Parágrafo único – A Escola de Samba não sofrerá a sanção prevista no inciso II deste artigo, no caso da ocorrência de calamidade pública, que deverá ser comprovada através de laudo de autoridade competente e relatório de, no mínimo, 03 (três) representantes da LIGA, antes da abertura dos envelopes de atas.

III – Comportamento inadequado por parte de qualquer Dirigente ou Representante da Escola de Samba, devidamente identificado, na concentração, dispersão, durante o desfile ou na apuração, no sentido de pressionar, ameaçar ou agredir a integridade física ou moral de algum membro da organização, LIGA, comissões, jurados, componentes da própria ou de outra agremiação, ou, ainda, os prepostos e empregados da São Paulo Turismo. No caso de comprovação de tal comportamento, a Escola de Samba será sumariamente eliminada do concurso, com a conseqüente desfiliação, bem como, conforme o caso sofrerá, ainda, as sanções previstas no Estatuto Social.

IV – No que tange ao inciso III, compete a LIGA, juntamente com o Conselho de Ética, fazer cumprir a disposição legal, com aprovação da Assembléia Geral.

V – As Escolas de Samba deverão recolher a taxa de inscrição estabelecida e aprovada pela Assembléia Geral, em até 72 horas antes do desfile, sendo que as escolas serão comunicadas 24 horas antes do termino do prazo de pagamento.

VI –  A Escola de Samba que não recolher a taxa de inscrição estabelecida e aprovada pela Assembléia Geral, estará eliminada do concurso oficial, sendo obrigada a desfilar sem concorrer ao concurso, ficando em ultimo lugar e sendo rebaixada.

   

TÍTULO IV – DO RESULTADO DO CONCURSO

 Capítulo I – Do julgamento

 Art. 24 – Para efeito de julgamento, serão analisados os seguintes quesitos: I – Bateria; II – Harmonia; III – Evolução; IV – Samba Enredo; V – Mestre-Sala e Porta-Bandeira; VI – Comissão de Frente; VII – Alegoria; VIII – Enredo, e; IX – Fantasia. 

Art. 25 – As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão Julgadora, disposta em cabines, ao longo da pista, conforme determinado a seguir:

 

Torre 01 

Torre 02 

Superior: Locutor 

Superior: Mestre Sala e Porta Bandeira 

Inferior: Cronometrista I 

Inferior: Bateria, Comissão de Frente 

  

  

Torre 03 

Torre 04 

Superior:, Evolução, Alegoria 

Superior: Enredo 

Inferior: Harmonia 

Inferior: Samba Enredo e Fantasia 

  

  

Torre 05 

Torre 06 

Superior: Alegoria e Mestre Sala e Porta Bandeira 

Superior: Enredo 

Inferior: Bateria 

Inferior: Evolução e Samba Enredo 

  

  

Torre 07 

Torre 08 

Superior:  Comissão de Frente  

Superior: Alegoria  

Inferior: Harmonia e  Fantasia  

Inferior: Samba Enredo e Enredo 

  

  

Torre 09 

Torre 10 

Superior: Harmonia e Mestre Sala e Porta Bandeira 

Superior: Comissão de Frente e Evolução  

Inferior: Bateria e Fantasia 

Inferior: Cronometrista 02 

 

  I – Cada um dos quesitos será avaliado por 03 (três ) jurados com descarte da menor nota aplicada.

II – Serão formalizados um contrato e um manual de procedimentos entre a LIGA e o corpo de jurados, no quais serão estabelecidos os direitos e as obrigações, sendo que o não cumprimento das funções, por parte dos jurados, ensejará a aplicação de punição pecuniária.

III – Os jurados receberão todo o material necessário para a execução de sua função, incluindo as informações fornecidas pelas Escolas de Samba e as cédulas de notas e justificativas.

Art. 26 – Cada jurado atribuirá na ficha do quesito sob seu julgamento, umas das seguintes notas: 8.0 – 8.1 – 8.2 – 8.3 – 8.4 – 8.5 – 8.6 – 8.7 – 8.8 – 8.9 – 9.0 – 9.1 – 9.2 – 9.3 – 9.4 – 9.5 – 9.6 – 9.7 – 9.8 – 9.9 – 10. 

Parágrafo único: Somente a ausência total de componentes obrigatórios de um quesito justificará a nota 0,00 (zero) do jurado, que deverá justificá-la na Cédula de Nota.

Art. 27 – Todas as notas atribuídas às Escolas de Samba deverão ser justificadas pelas jurados.  

Art. 28 – As cédulas de notas, já em envelope lacrado, serão recolhidas pela Coordenação devidamente acompanhada de Autoridade Policial, no final de cada dia de desfile do Grupo Especial. Esses envelopes serão colocados em malote específico e encaminhados ao Batalhão da Policia Militar.

Art. 29 – Os jurados sofrerão as sanções previstas no termo de responsabilidade, caso deixem de atribuir nota a uma ou mais Escolas de Samba, que participam do desfile carnavalesco.

§1º – No caso de um jurado deixar de atribuir nota ao quesito em julgamento de determinada Escola de Samba, será atribuída a essa agremiação a maior nota dada pelos demais jurados que avaliaram esse quesito.

§2º – No caso de todos os jurados de um mesmo quesito deixar de atribuir nota à determinada Escola de Samba, será conferida uma nota através da média aritmética de todas as notas obtidas por essa agremiação nos demais quesitos em julgamento, sendo que as frações serão arredondadas para cima.

Art. 30 – O sistema de captação, seleção e formação dos jurados será de competência da LIGA, com a aprovação das Escolas de Samba participantes do concurso.

Paragrafo Único – A Escola de Samba participante do concurso que se sentir prejudicada por qualquer nota a ela atribuída, poderá exercer o seu direito de veto ao jurado, mediante argumentos embasados em provas contundentes. O processo de veto só se concluirá após o COMITÊ DA LIGA, composta para essa finalidade der seu parecer a respeito da solicitação.

 

TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO E DAS DECISÕES PROFERIDAS

 Art. 31 – Durante a realização dos desfiles, as Escolas de Samba serão representadas junto ao LIGA, da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Representante Legal.

Art. 32 – A Escola de Samba que não mantiver, no local do desfile, o seu representante, perderá o direito de defesa e deverá acatar as decisões proferidas pela LIGA.

Art. 33 – Será realizada uma reunião específica se houver lavratura de atas pela Coordenação e Comissão Técnica de Carnaval às 16:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2012 segunda-feira com qualquer quorum em local a ser determinado pela LIGA.

Art. 34 – Não caberá recurso quanto às notas atribuídas pelos jurados às Escolas de Samba, bem como alterações após a abertura dos envelopes.

Art. 35 – A Escola de Samba que se socorrer do Poder Judiciário para contestar o resultado do desfile oficial ou, ainda, contestar as decisões adotadas pela LIGA, será automaticamente suspensa do Carnaval de São Paulo, sendo que essa sanção permanecerá até o julgamento definitivo da ação. 

Art. 36 – Nesse período de suspensão, a agremiação estará proibida de disputar e, também, de participar do desfile oficial do Carnaval de São Paulo, bem como de participar das demais atividades inerentes às Escolas de Samba, participantes do concurso carnavalesco.

Art. 37 – Durante o período de suspensão, a Escola de Samba não será contemplada com o repasse de verbas, de qualquer natureza, destinadas às agremiações que disputam o Carnaval de São Paulo.

Art. 38 – No caso de improcedência da ação, a Escola de Samba que tenha se socorrido do Poder Judiciário para contestar o resultado do concurso carnavalesco ou, ainda, para contestar as decisões adotadas pela Comissão Técnica de Carnaval  e pela  Coordenação será rebaixada de grupo para a disputa do Carnaval de São Paulo do ano subseqüente.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 39 – Fica estabelecido que as Escolas de Samba que participarem dos desfiles serão obrigadas a abrirem suas quadras e/ou sedes, no dia da apuração, atendendo sua comunidade, bem como seus componentes e simpatizantes, a fim de que esses possam acompanhar os trabalhos de apuração na própria quadra e/ou sede.  

Art. 40 – A apuração das notas será realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, as 16:00hs local pré-determinado pela LIGA, sendo que o acesso será liberado somente para a Imprensa, para os Presidentes das agremiações e mais 05 (cinco) convidados indicados pelos presidentes, que receberão os convites da LIGA. 

Art. 41 – Caberá a LIGA ou a quem ele determinar, a realização da apuração das notas e a designação dos membros que a auxiliará. 

Art. 42 – As Escolas de Samba que participarem do concurso de Carnaval de São Paulo deverão providenciar até o dia 25/03/2012, ou na data que vier a ser indicada pelo IV Comando Áereo Regional, ainda que em data anterior à data mencionada  a retirada dos carros alegóricos do estacionamento do Polo Cultural. 

§1º – A inobservância do prazo previsto no “caput”, acarretará imposição de multa à Escola de Samba infratora, no percentual previsto na cláusula 4.13 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano.

Art. 43 – Cada Escola de Samba terá a obrigação de cuidar da documentação exigida pela Juizado de Menores.

Art. 44 – O desfile das Campeãs do Carnaval de 2012 será realizado no dia 24 de fevereiro de 2012 com inicio às 22 h e contará com a participação das 05 (cinco) primeiras colocadas no Grupo Especial, a campeã do Grupo de Acesso e a Vice campeã do Grupo de Acesso.

Art. 45 – As Escolas de Samba que se classificarem para o desfile das Campeãs do Carnaval de 2012, deverão cumprir as obrigações contidas no art. 11º deste regulamento, exceto o tempo de desfile que neste caso será, no máximo de 50 (cinqüenta) minutos, para escola do Acesso e no máximo, de 60 (sessenta) minutos para as Escolas do Especial.

§1º – A Escola de Samba que não observar o disposto no “caput” deixará de receber a premiação que lhe couber, bem como será multada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo que essa quantia será revertida em favor das demais Escolas de Samba.

Art. 46 – As Escolas de Samba estão obrigadas a entregar na sede da Liga, até o dia 19 de junho de 2012 até as 19:00 horas, a ficha técnica para o Carnaval de 2013, contendo os nomes dos  responsáveis  pelas  seguintes setores: Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão, Diretor de Harmonia, Diretor de Carnaval e Carnavalescos.

Art. 47 – O sorteio da ordem oficial do Carnaval de 2013 será realizado no mês de junho de 2012, conforme critério a ser estabelecido oportunamente.

Parágrafo Único: Para o ano de 2013 a 12ª colocada no carnaval de 2012 será  automaticamente a última  escola a desfilar na sexta-feira do Carnaval 2013, e a 11ª colocada no resultado do carnaval de 2012, será a última  escola a desfilar no sábado do Carnaval  2013.  A campeã do carnaval de 2012 no Grupo de Acesso deverá abrir os desfiles de carnaval de 2013 no sábado e a vice-campeã do Acesso deverá abrir o desfile de carnaval na sexta-feira.  A Agremiação campeã terá direito de escolha de dia e ordem do desfile no ano seguinte.

 Art. 48 – Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela LIGA, em conjunto com as Agremiações.

Art. 49 – Uma vez firmado em Assembléia Geral, todas as decisões inerentes a este Regulamento passam a ser de responsabilidade dos Presidentes das agremiações, que compuseram a assembléia solidariamente.

Art. 50 – O presente Regulamento foi elaborado pelas Agremiações, sendo aprovado pela Assembléia Geral, em reunião realizada no dia 10/01/2012.

Art. 51 – O presente Regulamento Específico dos Desfiles do Grupo Especial das Escolas de Samba entra em vigor na data de sua aprovação, sendo em  10/01/2012, revogando-se todas as disposições em contrario.                                         

 

GRUPO ESPECIAL

  G.R.C.S.E.S.  VAI VAI   G.R.C.S.E.S. ACADÊMICOS DO TUCURUVI
 G.R.C.S.E.S. UNIDOS DE VILA MARIA   G.R.C.E.S. MANCHA VERDE
 GRÊMIO GAVIÕES DA FIEL TORCIDA   G.R.C.S.E.S. ÁGUIA DE OURO
 G.R.C.E.S. MOCIDADE ALEGRE   SOCIEDADE ROSAS DE OURO
 G.R.E.S. TOM MAIOR   G.R.C.S.E.S. X-9 PAULISTANA
G.R.C.S.E.S.PÉROLA NEGRA  G.R.C.S.E.S. IMPÉRIO DE CASA VERDE

G.R.C.E.S. DRAGÕES DA REAL                                  A C.S.E.S.M.CAMISA VERDE E BRANCO

 


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